TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 014/2019 - CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO.
5 de Setembro de 2019
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
O Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada á AVENIDA DR. GUILHER PINTO CARDOSO, Nº 539, na cidade de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor residente e domiciliado na Avenida São Paulo Nº 185, Bairro Centro, na cidade de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 961924SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 631.107.411-72, doravante denominado de CEDENTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra, nº 248, Bairro Jardim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes nº 2083, centro na cidade de Glória do Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20 doravante denominada CESSIONÁRIA/GESTOR PRESIDENTE, ambos responsáveis pela fiscalização do uso do bem móvel neste termo descriminado sob a responsabilidade patrimonial da CEDENTE, sujeitando-se CEDENTE, CESSIONÁRIA/GESTOR PRESIDENTE às normas disciplinares, civis e criminais previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações, que se seguem e a intenção do presente instrumento.
DAS INICIAIS E DA INTENÇÃO CONTRATUAL
1. A Cedente, Cessionária/Gestor Presidente, considerando que o objeto do Presente Termo é oriundo de compromisso firmado entre as Partes no Ano de 2013 em virtude da indicação de emenda parlamentar do Senador Blairo Maggi nº 2968001/OGU2013 / SUDECO Funcional Programática 15.244.2029-7K66, tendo como beneficiários os Municípios Consorciados do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
2. Considerando que por razões de inadimplência de alguns consorciados, estaria o Consórcio impedido de celebrar convênio com o Governo Federal em dezembro de 2013. E considerando que o Município sede do Consórcio se encontrava adimplente, fora estabelecido entendimento entre os gestores em transferir a indicação da emenda para que fosse celebrado e o objeto executado pelo Município de São José dos Quatro Marcos, o que foi prontamente atendido pelo Senador Blairo Maggi com concordância da SUDECO;
3. Considerando que fora acordado entre as partes que após a execução e aprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 8002015/2013/SUDECO, os equipamentos da Patrulha de Asfalto seriam transferidas ao Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal para gestão administrativa e benefício dos consorciados, mas sempre com preferência de atendimento ao Município de São José dos Quatro Marcos. E considerando que o Convênio recebeu aprovação da Prestação de contas em 06 de março de 2018.
Repúdio ao Desvio de Finalidade e Combate a malversação do Patrimônio Público.
4. A Cedente, Cessionária/Gestor Presidente, adotarão as medidas que se fizerem necessárias para impedir durante a administração de patrimônio público, o desvio de uso e finalidade, má administração, má gerência do acervo, apropriação indébita de valores do bem móvel.
5. Os Atores contratuais e por extensão os gestores dos municípios beneficiários/usuários que, de qualquer forma, prestar serviço sem atenção ao disposto nas leis e, neste Termo, causando prejuízos ao erário público, ficarão responsáveis pelo pagamento do devido valor, após apuração, independente de outras sanções de ordem administrativa, cível e criminal.
6. A Cedente, Cessionária/Gestor Presidente e Municípios Usuários deverão observar na integridade deste Termo de Sessão de Uso de Bem Móvel, seus anexos e a finalidade desenhada no Convênio Federal Nº 800215/2013/MI/SUDECO, sobe pena de incorrer em crime de responsabilidade, podendo responder a processo administrativo disciplinar e cível.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL tem como objeto a entrega de Patrulha mecanizada de Pavimentação Asfáltica composta dos seguintes equipamentos: 2 rolo compactador, 1 distribuidor de agregado e 1 espargidor de asfalto, conforme detalhamento a seguir:
| EQUIPAMENTO 1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO ATLAS COPCO – CA250 |
| ANO/MODELO | 2016/2016 – CA250 DYNAPAC |
| CHASSI/SÉRIE | CA250D 10000108AGB004944 |
| MOTOR | 36529037 |
| COR | AMARELO |
| COMBUSTÍVEL / CAP. | DIESEL |
| NOTA FISCAL/Fornecedor: | Nº 000.001.287 / ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 13.731.784/0001-70 |
| RP – REGISTRO PATRIMONIO | 97028 |
| VALOR DO BEM | R$ 312.500,00 |
| EQUIPAMENTO 2 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO ATLAS COPCO – CA250 |
| ANO/MODELO | 2016/2016 – CA250 DYNAPAC |
| CHASSI/SÉRIE | CA250D 10000108PGB004922 |
| MOTOR | 36529361 |
| COR | AMARELO |
| COMBUSTÍVEL / CAP. | DIESEL |
| NOTA FISCAL/Fornecedor: | Nº 000.001.289 / ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 13.731.784/0001-70 |
| RP – REGISTRO PATRIMONIO | 97027 |
| VALOR DO BEM | R$ 340.000,00 |
| EQUIPAMENTO 3 | ESPARGIDOR HIDRAULICO D. 6.000 EHR-501 |
| ANO/MODELO | 2016/2016 – ROMANELLI |
| CHASSI INSTALADO | 34403312354856 / CAMINHÃO PLACA: JZF-3978 |
| SÉRIE | 001.263 |
| COMBUSTÍVEL / CAP. | DIESEL |
| NOTA FISCAL/Fornecedor: | Nº 33 / ROMANELLI EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – CNPJ: 13.958.809/0001-72 |
| RP – REGISTRO PATRIMONIO | 10609 |
| VALOR DO BEM | R$ 116.000,00 |
| EQUIPAMENTO 4 | DISTRIBUIDOR DE AGREGADO EAR-800 |
| ANO/MODELO | 2016/2016 – ROMANELLI |
| SÉRIE | 000.425 |
| NOTA FISCAL/Fornecedor: | Nº 27 / ROMANELLI EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – CNPJ: 13.958.809/0001-72 |
| RP – REGISTRO PATRIMONIO | 97225 |
| VALOR DO BEM | R$ 28.586,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para o CESSIONÁRIO, enquanto se der a vigência do presente Termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas. 2.2. O CEDENTE e CESSIONÁRIO se responsabilizará pela fiscalização e observação da destinação específica dos bens, devendo coibir, qualquer desvio de finalidade, que por ventura ocorra.2.3. O CESSIONÁRIO/GESTOR poderá CEDER o objeto deste aos Municípios Consorciados para execução de atividades correlatas a que se destina.
2.3.1 O Município Consorciado beneficiado será denominada de USUÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DO BEM3.1. A CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÁRIO será o responsável pelo uso e pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização, gestão patrimonial do objeto, garantindo o fim a que se destina dentro do Programa SUDECO: Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 2029
3.2 A qualquer momento o fiscal da SUDECO/MI e o Fiscal do Município CEDENTE e fiscal do Consórcio – CESSIONÁRIO, poderão acompanhar o uso dos bens públicos.
3.3. CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO irão responder por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.
3.4. CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO deverão empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.
3.5. Fica proibido o pernoite do Bem Público em local ermo, à margem de estradas, em residência particular, fora do período de serviço, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade, bem como, o empréstimo, cessão de uso privado e desvio de finalidade.
3.6. O CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO, não poderão exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
3.7. A manutenção e conservação ocorrerá sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. A CESSIONÁRIA e GESTOR obrigam-se a Fiscalizar a utilização do bem cedido, de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico-operacional, observando-se, assim, o cumprindo do cunho social e econômico a que se destina o presente instrumento.4.2. Em não sendo cumprida ou observada a responsabilidade por todos os encargos que vierem a recair sobre o bem móvel cedido, a cessionária deverá solicitar a restituição;
4.2.1 A CESSIONÀRIA deverá realizar o adimplemento de todos os encargos que vierem a recair sobre o bem móvel cedido não se eximindo das responsabilidades civis, administrativas e penais.
4.2.2 A CEDENTE poderá reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade.
4.3. Ocorrendo a expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO a CESSIONÁRIA ou GESTOR mostrando desinteresse na utilização do bem, deverá ser comunicado imediatamente ao CEDENTE, que poderá reaver o bem, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.4.4. Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com o bem móvel, objeto deste TERMO, em após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÁRIO, enquanto fiscal da execução, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.
4.5. Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica a CESSIONÁRIA autorizada a efetuá-los respeitadas as condições de originalidade e finalidade do bem.
4.6. A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimos no bem não responsabiliza a CEDENTE, ao final do prazo desta cessão a indenizar a CESSIONÁRIA.
4.7. Findo o prazo estabelecido neste TERMO, é ainda vedado a CEDENTE, no prazo improrrogável de 30 dias corridos, prometer ou repassar a qualquer título o bem cedida, sem prévia comunicação a CESSIONÁRIA e GESTOR, para que estes manifestem, conjuntamente, sobre seu interesse na renovação da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RISCOS5.1. Havendo risco ao bem móvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou a seus acessórios, a CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÀRIOS, deverá, então, comunicar de imediato a CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração de eventual responsável e responsabilização administrativa, cível e criminal, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade até a data de 30 de dezembro de 2029.
6.2. Observado qualquer irregularidade, os bens retornarão a posse direta da CEDENTE, independente de qualquer aviso ou medida judicial.
6.3. O prazo poderá ainda ser renovado ou repactuado, mediante interesse institucional quando solicitado, ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL7.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, vigendo até o dia aprazado, constante da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO
9.1. O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE e da CESSIONÁRIA.
9.2. Por solicitação do GESTOR, após análise e autorização do CEDENTE e CESSIONÁRIO, o TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente TERMO se dará, sem exclusão de outros casos previstos em lei:
10.1.1 Determinadas por ato unilateral da CEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I e XII, do art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.2 Por desinteresse da CESSIONÁRIA em permanecer com o bem, devendo comunicar previamente a CEDENTE da sua restituição, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias;
10.1.3 Pelo decurso regular do prazo estabelecido para a vigência do presente TERMO, ou na superveniência de termos aditivos que o prorrogue, pelo decurso destes sem que haja manifestação de interesse por sua renovação.
10.1.4 Os casos de rescisão impõe o encaminhamento do respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso.
10.1.5 Por uso irregular desvio de finalidade, não observância das cláusulas deste TERMO, não observância do estabelecido no Convênio Federal Nº 800215/2013/MI/SUDECO e, principalmente, pela remoção dos Sinais Identificadores do Patrimônio Público, o que acarretará a rescisão e devolução imediata do bem móvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas no foro da Comarca de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT para dirimir quaisquer dúvidas a este contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de Setembro de 2019.| PAULO HENRIQUE JUNQUEIRAAssessor Jurídico OAB |
CEDENTEMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOSRONALDO FLOREANO DOS SANTOS - PREFEITOCESSIONÁRIA/GESTORCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANALPAULO REMÉDIO - PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
| 1. Nome: DARIU ANTONIO CARNIEL RG : 386.421-SSP/MT CPF : 383.380.331-20 | 2. Nome: MAXIMINO BONFIM DE SOUZA RG : 1605843-7 CPF : 024.069.711-12 |