SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 37/2019
5 de Setembro de 2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, SrRonio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa PRÉ LAJES PONTES EIRELI, inscrita no CNPJ com o n° 28.108.741/0001-00,doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por André Teixeira de Freitas Silveira, RG n° 849986 SSP/TO e CPF n° 016.002.861-27,acordam e ajustam firmar o presente Aditivo, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520/02 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 025/2019, realizado na modalidade de Tomada de Preço n° 002/2019, homologado em 06/05/2019, que deu origem ao contrato nº 37/2019 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, para a Execução de Serviços de Obras e Serviços de Engenharia para Construção de Pontes em concreto armado no Município de Confresa-MT, conforme termo de compromisso nº 677475 (TC 097/2013) firmado entre a secretaria nac. de defesa civil (SEDEC) e o Município Confresa – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato nº 37/2019, a modificação parcial do projeto da ponte sobre a vazante Corgão (item 1), para modificar a execução das vigas em concreto armado moldado in loco e a laje em Pré-moldado, visto que a Contratada se responsabiliza pela Execução do Contrato, além de não haver alteração de custo para Execução.1.2 – Fica alterado o Projeto Estrutural e Planilha de Compensação de custo, especificamente no item 1.
1.3 – Verifica-se restringe apenas em alteração técnica do projeto, sem aditamento de seu valor.CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do contrato original CPL nº 37/2019.
2.2 - Este termo aditivo está fundamentado no artigo 65, § I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 04 de setembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Rônio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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PRÉ LAJES PONTES EIRELI
CNPJ: 28.108.741/0001-00
REPRESENTANTE LEGAL:André Teixeira de Freitas Silveira
CPF: 016.002.861-27
CONTRATADA