Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL ESTABELECIDO PELA LRF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentarias Municipal, em especial seu artigo 31;

Considerando que o Município está acima do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de medidas que visem a adequação dos limites de gastos com pessoal estabelecido pelas legislações;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar para excluir todas as Funções Gratificadas deferidas nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal 558/99, ao servidor públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, revogando-se a portaria:

PORTARIA

146/2019

Art. 2º Suspender temporariamente a concessão de novas Funções Gratificadas nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal 558/99 até aferição do próximo limite de gastos com pessoal;

Art. 3º Suspender temporariamente a concessão de Horas Extras, até aferição do próximo limite de gastos com pessoal; excetuado os casos de urgência e emergência fora da sede do Município;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO