Carregando...
Pref. Denise

“Dispõe sobre a Ratificação do Regimento da Eleição do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Denise-MT,

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do adolescente de Santo Afonso – MT, em reunião Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 844/2019, RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Regimento da Eleição do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Denise/MT.

Art. 2° O recebimento das inscrições para o processo de escolha será realizado pela servidora Amanda Caroline Rosalém;

Art. 3º A entrevista com profissional de Psicologia será realizada pela servidora pública municipal a Srª. Isabella Viveiro Coutinho;

Art. 4° A elaboração e correção da prova sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente será feita pela servidora público municipal a Srª. Viviane Pereira da Silva e Ednoam Rios do Carmo Matos.

Art. 5° A aplicação da prova descrita no artigo anterior será feita pelos seguintes membros da Comissão Organizadora:

I – Ailton Moreira de Souza;

II – Edinoam Rios do Carmo Matos

III – Maria José Ilário

IV – Maria Aparecida Galdino dos Santos

V – Eloíde Furtado Souza

Parágrafo único. A correção da prova será realizada pelas Srª Viviane Pereira da Silva e Ednoam Rios do Carmo Matos.

.

Art. 6° As mesas receptoras/apuradoras de votos para o pleito de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, será composta pelos seguintes representantes:

Mesa 1:

I – Maria Aparecida Galdino dos Santos – representante da Comissão Organizadora;

II – Michelly Terezinha Pereira Gonçalves – Representante do Poder Público Municipal;

III – Edinoam Rios do Carmo Matos.

Mesa 2:

I - Ailton Moreira de Souza – Representante da Comissão Organizadora

II – Gilnair Alves Batista – Representante da Sociedade Civil

III –Eloíde Furtado Souza – Representante do Poder Público

Art. 7° Compete à mesa receptora/apuradora:

I - receber os votos;

II - solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem, levando ao conhecimento do pleno da Comissão Organizadora os impasses que não conseguir resolver;

III - Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;

IV - Colher o voto em separado em envelope individual, devidamente fechado e depositado na urna, com registro em ata para posterior apuração;

V - manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;

VI - rubricar as cédulas oficiais.

Art. 8° Aos fiscais de pátio para o dia da votação do Conselho Tutelar datada em 06 de outubro, serão os seguintes representantes:

I – Maria José Ilário

II – Joseany Ferreira de Freitas Araujo

III – Zenólia Linda Ribeiro Lourenço

IV – Vilma Baltazar Marçal

Art. 9° Eventuais impugnações, defesas e recursos referentes ao processo de escolha serão julgadas pela Comissão Organizadora ou pelo CMDCA conforme o caso, nos termos do que dispõe a Resolução n° 002/2019 – CMDCA e demais atos e normas pertinentes ao processo de escolha, de forma justificada e por maioria simples de votos.

Art. 10° Eventuais omissões serão solucionadas pela Comissão Organizadora por maioria simples de votos.

Art. 11° Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação na sede do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Denise/MT.

Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Denise - MT, 04 de setembro, 2019.

Maria Salete Paccini Salvador

Presidente Comissão Organizadora