LEI 912/2019
6 de Setembro de 2019
LEI Nº 912/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER RECURSO FINANCEIRO DE SALDO DE APLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 324/2007 AO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a devolver recurso financeiro no valor de R$ 8.168,06 (oito mil cento e sessenta e oito reais e seis centavos) e sua devida correção monetária, proveniente da omissão de aplicação de saldo do Termo de Compromisso n°324/2007, cujo objeto era a execução de Travessia Urbana do Município de Confresa/MT, no trecho Divisa PA/MT – Divisa MT/GO, Subtrecho: Travessia Urbana de Confresa/MT, segmento: Km 143,00 ao Km 147,16, com extensão: 4,16km nos anos de 2007 a 2015, convênio este firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT.
Art. 2º - A devolução do valor a ser atualizado deverá ser feita em parcela única por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, com discriminação apresentada pelo órgão concedente do recurso financeiro descrito no caput deste artigo.
§ 1º - A Guia de Recolhimento da União e o relatório técnico com cálculo do valor atualizado será parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta Lei serão considerados nulos de pleno direito.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 05 de Setembro de 2019.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal