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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.332/2017 de 20 de Julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias populares destinadas à famílias de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e outras faixas de renda enquadráveis nos programas do Governo Federal, fica autorizado a doar o imóvel urbano abaixo descrito, diretamente aos beneficiários que forem selecionados e tiverem seus respectivos cadastros aprovados para financiamento junto à Caixa Econômica Federal:”

“Art. 2º- A construção de unidades habitacionais de que trata a presente Lei, será composta financeiramente pela doação dos terrenos pelo Município e por financiamento habitacional com recursos do FGTS/SBPE diretamente aos beneficiários, e subsidiados pelo programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida – PMCMV e outras fontes de recursos.

“Art. 4º - Os imóveis doados nos termos desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, e outras faixas de renda enquadráveis nos Programas de Financiamento da Caixa Econômica Federal.”

Art. 2º - Os demais dispositivos constantes nada Lei Municipal nº 1.332/2017 de 20 de Julho de 2017,permanecem inalterados.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela Da Santíssima Trindade, MT, em 05 de setembro de 2019.

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WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito