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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE JAZIDA DE AREIA PELO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º – Fica autorizado a exploração de jazida de areia de 0,6 hectares, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser explorada diretamente pelo município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º - A referida exploração de areia pelo município será autorizada após emitidas as licenças necessárias pelos órgãos competentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de setembro do ano e dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito do Município