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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2019/2021”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº. 737, de 23 de março de 2007, Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria FNDE 430, de 10 de dezembro de 2.008.

D E C R E T A:

DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, como segue:

01 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHÃES (Presidente)

Suplente: CLAÍDES LEITE RIBEIRO

Titular: ROZILEI LEITE DE ASSUNÇÃO

Suplente: JANILCE GOMES DE FIGUEIREDO

02 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: IRACI BALTA PAIM

Suplente: APARECIDA FERNANDINA TOMICHÁ CHARUPÁ

03 - Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA

Suplente: NEZILDO CARVALHO DA SILVA

04- Representantes dos Professores da Educação básica Pública Municipal:

Titular: SIRLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO (Vice-presidente)

Suplente: CLÁUDIA PATRÍCIA LEITE NEPOMUCENO

05 - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais:

Titular: VILMA SOARES DA SILVA

Suplente: APARECIDA DE MELO CARVALHO

06 - Representantes dos Servidores Técnicos - Administrativos das Escolas Básicas Públicas Municipal:

Titular: CRISTIANE SCATOLIM (1º Secretário)

Suplente: JÉSSICA CORDEIRO MARTINS

07 - Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas.

Titular: LUIZ FELIPE FERNANDES RAMOS

Suplente: HERBERT DE MELO RAMOS

08 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: ROSELI SILVA CORREIA

Suplente: DIRLENI DE OLIVEIRA RIBEIRO

09 - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: EDMAR OLIVEIRA (2ª Secretário)

Suplente: SANDER SÁVIO SOUZA DA SILVA

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º - O mandato dos conselheiros do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é de dois anos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito de Vila Bela