portaria n.º253/2015
29 de Julho de 2015
PORTARIA N.º 253/2015.
Constitui Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo de Rescisão Contratual que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir Comissão Processante para conduzir Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 018/2011, daConcorrência n.º 002/2011, cujo objeto é a construção do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Castanheira-MT, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro designado:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA |
| Raphael Schaffel Nogueira | Secretário Municipal de Finanças | 188/2015 |
| João Mançano Bruscagim | Secretário Municipal de Administração | 189/2015 |
| Jakson de Oliveira Rios Junior | Chefe de Gabinete | 008/2013 |
Art. 2.º O presidente da Comissão Processante designará o Secretário da Comissão.
Art. 3.º A Comissão Processante, ora designada, deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4.º Determinar que a Comissão Processante, CITE a empresa, BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.568.575/0001- 66, com sede administrativa na Rua 17, n.º 175, Sala B, Bairro Boa Esperança, no Município de Cuiabá-MT – CEP.: 78.068-685, na pessoa do seu Representante Legal, da instauração Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 018/2011, do Pregão Presencial n.º 001/2011, para que lhe seja garantido o contraditório e ampla defesa, consoante o art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, cuja rescisão tem como base suposto fato de Inexecução de Obra/Serviços, a ser apurado durante o procedimento.
Art. 5.º Os membros da Comissão Processante não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 02 de julho de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.