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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DO PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DESENVOLVIDO COM A UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 1.246, de 24 de setembro de 2009 – do Programa de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento Rural e Urbano desenvolvido com a utilização de bens e serviços públicos, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver atividades rurais e urbanos em propriedades particulares com a utilização de bens e serviços com preço destinados a remunerar a utilização dos mesmos, executados pela Prefeitura Municipal conforme tipo do serviço e/ou maquinário.

I - TRATORES AGRÍCOLAS - 24 UPFM a hora máquina;

II - TRATORES AGRÍCOLAS - 24 UPFM a hora máquina; (serviço de silagem e pulverização)

III - TRATOR TRAÇADO - 28 UPFM a hora máquina;

IV - RETROESCAVADEIRA - 45 UPFM a hora máquina;

V - PÁ-CARREGADEIRA - 50 UPFM a hora máquina;

VI - TRATOR ESTEIRA D-6D - 86 UPFM a hora máquina;

VII - TRATOR ESTEIRA 7D - 28UPFM a hora máquina;

VIII - CAMINHÃO DE TERRA 6m³- 30 UPFM a viagem;

IX - CAMINHÃO CARGO ¾ - 0,7 UPFM o quilômetro;

X - CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA - 0,7 UPFM o quilômetro;

XI - TAXA LIMPEZA TERRENO URBANO BALDIO - 1,0 UPFM por m² do terreno;

XII - ROLO COMPACTADOR - 18 UPFM a hora máquina.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal