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Pref. São José dos Quatro Marcos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER BEM PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 10 anos, a contar da publicação desta Lei, à ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, o veículo ÔNIBUS/MERCEDES BENS/O 371 R, RENAVAM 00317302639, CHASSI 9BM364209LC065773, PLACA BWT-5307, para o transporte de atletas.

Art. 2º As obrigações e responsabilidades para com o bem público, tais como: condutor, combustível, consertos e manutenção, eventuais multas, impostos, taxas e outros, ficam a cargo da ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM representada neste ato pelo seu presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de agosto de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal