Portaria nº 214/2019 - Criação e Nomeação de Membros da Comissão Farmácia e Terapêutica do Município de Gaúcha do Norte-MT
PORTARIA Nº 214, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a Instituição e designação de membro da Comissão Farmácia e Terapêutica do Município de Gaúcha do Norte-MT, e dá outras providências”.
VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o decreto n º 7.508, de 28 de junho de 2011 (COAP). Art.27. O estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte - MT.
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.
Art. 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte - MT é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte - MT:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 5º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Gaúcha do Norte - MT é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde, servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).
Art. 6º.Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;
§2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
Art. 7º.Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I. Edina Massambani (Farmacêutica) RG 001088313 SSP/MS, CPF 001.833.551-66, Rua Imola s/n Jardim Itália III.
II. Maykon Gonçalves de Oliveira (Enfermeiro), RG 2188467-6 SSP/MT, CPF 047.264.731-82, Rua Cáceres apto 01 centros
III. Geane Cilene da Silva Andrade (Agente administrativo) portadora RG 55819417-5 SSP/SP, CPF 009.576.521-27 endereço rua Bahia n°1084 Centro
IV. Christian Kummer da Silva (Odontologo) RG 950512 SSP/MT, CPF 859.107.671-00, Rua Ravello s/n Jardim Itália II.
V. Adanes Mendonça Silva (Médico), RG 12460286 SSP/MG, CPF 047.422.641-77, Av. Brasil s/n Centro.
Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros consultivos:
I. Cintia Rodrigues Dias Mauro (Enfermeira), RG 2188467-6 SSP/MT, CPF 047.264.731-82, rua Santa Catarina s/n Centro
II. Kelly Mendonça Dias (Farmacêutica), RG 0032922902-3 SSP/SP, CPF 217.097.018-54, rua Brasília 1388 Centro.
III. Caroline Mendes Barth (Odontóloga), RG 21364370 SSP/MT, CPF 047.422.641-77, rua Pará s/n Centro.
IV. Atila Afonso de Miranda (Médico), RG 2998625 SSP/GO, CPF 547.050.371-20, rua Brasília s/n Centro.
V. Simone Sichelero (), RG 6076561271 SJTC/RS, CPF 010.852.751-40, Rua Parma, s/n, jardim Itália II
Art. 9º.Em um prazo de até 30 dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Gaúcha do Norte - MT.
Art. 10º. A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretaria Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.
Art. 11º.Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art. 12º. As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretaria de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 13º.Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gaúcha do Norte- MT, 12 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal