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Pref. Confresa

Ao decimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 146/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 108/2019, homologado em 12/08/ 2019,da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa para confecção de uniformes, conforme as solicitações das secretarias municipal, do poder executivo municipal, junto ao município de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES, CONFORME AS SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA

CNPJ: 02.762.178/0001-03

END: AV. MINISTRO OSCAR TOMPSON FILHO, 21 SETOR VILA PAULISTA - REDENÇÃO - PA, CEP:68.551-050.

FONE: 94- 99206-5018 / 99142-5730, EMAIL: marimalharia@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva

RG: 5598680 SSP/PA E CPF: 952.280.202-68

ITEM: 4, 7, 8, 12, 13, 14 e 17.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

4

151465-2

UND

80

JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/ OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG)

118,50

9.480,00

7

00029372

UND

15

VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/OXFORDINE (P/M/G/GG)

84,50

1.267,50

8

120246-4

UND

160

PARES DE LUVAS BRANCAS PARA FANFARRA (P/M/G/GG)

15,50

2.480,00

12

00026466

UND

1

KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108(FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA) (P/M/G/GG)

359,50

359,50

13

197651-6

UND

15

FLAMULA BRANCA COM AZUL, BORDAS BRANCAS TECIDO

61,50

922,50

14

109634-6

UND

242

JALECO TAPA PÓ PARA PROFESSORES (P/M/G/GG)

27,50

6.655,00

17

156845-0

UND

204

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

7.425,60

TOTAL

R$ 28.590,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 893, 894, 895 e 896 - outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0000

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

60

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

2.184,00

TOTAL

R$ 2.184,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 02- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com o Gestão em Saúde

Cód Red: 491, 492- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 000

Fonte: 002

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

4

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

145,60

TOTAL

R$ 145,60

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 609, 610 e 611 - -outros Serv. de Terceiros

Fonte: 002

Fonte: 042

Fonte: 046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

24

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

873,60

TOTAL

R$ 873,60

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07-VISA

Proj. ativ.: 2.025- Manutenção e Encargos com Programa DST/AIDS

Cód Red: 1051, 1052- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 002

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

10

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

364,00

TOTAL

R$ 364,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial

Cód Red: 1016, 1017 e 1018- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

12

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

436,80

TOTAL

R$ 436,80

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 117, 918 e 919- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

12

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

436,80

TOTAL

R$ 436,80

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência Farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 796, 797 e 798- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

6

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

218,40

TOTAL

R$ 218,40

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF

Cód Red: 766, 767 e 768- -outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

66

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

2.402,40

TOTAL

R$ 2.402,40

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS

Cód Red: 956, 957 e 958- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0002

Fonte: 0042

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

17

156845-0

UND

10

JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG)

36,40

364,00

TOTAL

R$ 364,00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01 Gabinete

Proj. ativ.: 2.089- Manutenção e encargos com fanfarra municipal

Cód Red: 1939- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

4

151465-2

UND

80

JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/ OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG)

118,50

9.480,00

7

00029372

UND

15

VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/OXFORDINE (P/M/G/GG)

84,50

1.267,50

8

120246-4

UND

160

PARES DE LUVAS BRANCAS PARA FANFARRA (P/M/G/GG)

15,50

2.480,00

12

00026466

UND

1

KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108(FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA) (P/M/G/GG)

359,50

359,50

13

197651-6

UND

15

FLAMULA BRANCA COM AZUL, BORDAS BRANCAS TECIDO

61,50

922,50

TOTAL

R$ 14.509,50

Órgão: 05 – Secretaria de M. Educação

Unid: 04– Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e encargos com Secretaria de Educação

Cód Red: 266- outros Serv. de Terceiros

Fonte: 00001

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

14

109634-6

UND

242

JALECO TAPA PÓ PARA PROFESSORES (P/M/G/GG)

27,50

6.655,00

TOTAL

R$ 6.655,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 085/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida por servidores credenciados, nomeados mediante Portaria n° 188/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

06- SEC – SAÚDE

DANIELA COLOMBO

188/2019

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________

MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA

CNPJ: 02.762.178/0001-03

REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva

CPF: 952.280.202-68