ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 109/2019
16 de Setembro de 2019
Ao decimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 146/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 108/2019, homologado em 12/08/ 2019,da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa para confecção de uniformes, conforme as solicitações das secretarias municipal, do poder executivo municipal, junto ao município de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES, CONFORME AS SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA
CNPJ: 02.762.178/0001-03
END: AV. MINISTRO OSCAR TOMPSON FILHO, 21 SETOR VILA PAULISTA - REDENÇÃO - PA, CEP:68.551-050.
FONE: 94- 99206-5018 / 99142-5730, EMAIL: marimalharia@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva
RG: 5598680 SSP/PA E CPF: 952.280.202-68
ITEM: 4, 7, 8, 12, 13, 14 e 17.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 4 | 151465-2 | UND | 80 | JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/ OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG) | 118,50 | 9.480,00 |
| 7 | 00029372 | UND | 15 | VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/OXFORDINE (P/M/G/GG) | 84,50 | 1.267,50 |
| 8 | 120246-4 | UND | 160 | PARES DE LUVAS BRANCAS PARA FANFARRA (P/M/G/GG) | 15,50 | 2.480,00 |
| 12 | 00026466 | UND | 1 | KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108(FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA) (P/M/G/GG) | 359,50 | 359,50 |
| 13 | 197651-6 | UND | 15 | FLAMULA BRANCA COM AZUL, BORDAS BRANCAS TECIDO | 61,50 | 922,50 |
| 14 | 109634-6 | UND | 242 | JALECO TAPA PÓ PARA PROFESSORES (P/M/G/GG) | 27,50 | 6.655,00 |
| 17 | 156845-0 | UND | 204 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 7.425,60 |
| TOTAL | R$ 28.590,10 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 893, 894, 895 e 896 - outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0000
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 60 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 2.184,00 |
| TOTAL | R$ 2.184,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 02- Fundo Municipal de Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com o Gestão em Saúde
Cód Red: 491, 492- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 000
Fonte: 002
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 4 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 145,60 |
| TOTAL | R$ 145,60 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 609, 610 e 611 - -outros Serv. de Terceiros
Fonte: 002
Fonte: 042
Fonte: 046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 24 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 873,60 |
| TOTAL | R$ 873,60 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07-VISA
Proj. ativ.: 2.025- Manutenção e Encargos com Programa DST/AIDS
Cód Red: 1051, 1052- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 002
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 10 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 364,00 |
| TOTAL | R$ 364,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial
Cód Red: 1016, 1017 e 1018- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 12 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 436,80 |
| TOTAL | R$ 436,80 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 117, 918 e 919- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 12 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 436,80 |
| TOTAL | R$ 436,80 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 05- Assistência Farmacêutica
Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica
Cód Red: 796, 797 e 798- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 6 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 218,40 |
| TOTAL | R$ 218,40 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF
Cód Red: 766, 767 e 768- -outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 66 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 2.402,40 |
| TOTAL | R$ 2.402,40 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06-MAC-Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 956, 957 e 958- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0002
Fonte: 0042
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 17 | 156845-0 | UND | 10 | JALECO COM MANGA LONGA (P/M/G/GG) | 36,40 | 364,00 |
| TOTAL | R$ 364,00 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 Gabinete
Proj. ativ.: 2.089- Manutenção e encargos com fanfarra municipal
Cód Red: 1939- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 4 | 151465-2 | UND | 80 | JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/ OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG) | 118,50 | 9.480,00 |
| 7 | 00029372 | UND | 15 | VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/OXFORDINE (P/M/G/GG) | 84,50 | 1.267,50 |
| 8 | 120246-4 | UND | 160 | PARES DE LUVAS BRANCAS PARA FANFARRA (P/M/G/GG) | 15,50 | 2.480,00 |
| 12 | 00026466 | UND | 1 | KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108(FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA) (P/M/G/GG) | 359,50 | 359,50 |
| 13 | 197651-6 | UND | 15 | FLAMULA BRANCA COM AZUL, BORDAS BRANCAS TECIDO | 61,50 | 922,50 |
| TOTAL | R$ 14.509,50 |
Órgão: 05 – Secretaria de M. Educação
Unid: 04– Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e encargos com Secretaria de Educação
Cód Red: 266- outros Serv. de Terceiros
Fonte: 00001
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 14 | 109634-6 | UND | 242 | JALECO TAPA PÓ PARA PROFESSORES (P/M/G/GG) | 27,50 | 6.655,00 |
| TOTAL | R$ 6.655,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 085/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida por servidores credenciados, nomeados mediante Portaria n° 188/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ADILSON VITAL DA SILVA | |
| 06- SEC – SAÚDE | DANIELA COLOMBO | 188/2019 |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________
MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA
CNPJ: 02.762.178/0001-03
REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva
CPF: 952.280.202-68