Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO Nº034 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

INCLUI O § 1ª E § 2º AO ART. 2º O DECRETO Nº 30/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019, QUE DETERMINA O FUNCIONAMENTO DE PLANTÕES DAS CASAS FUNERÁRIAS EM CONFRESA, EM HORÁRIO NÃO COMERCIAL E FERIADOS PARA O PERÍODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente o artigo 7º, VI, d, da Lei Orgânica do Município e; tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I da Lei Complementar nº 141/2018;

DECRETA:

Art. 1º - Inclui-se ao Art. 2º do Decreto nº 030/2019, de 20 de agosto de 2019, a seguinte redação:

Art.2º ..........................................................................................

§ 1º – Nos finais de semanas e feriados o plantão serão de 24 hs iniciando as 7 horas e finalizando as 7 horas do dia subsequente e ficará com o plantão a casa prestadora que tiver na sequência da escala anexa ao Decreto nº 030/2019.

§ 2º - O estabelecimento que descumprir a escala de plantão ou demais obrigações dispostas na Lei Complementar nº 141/2018 será punida com multa de 100 até 1.000 UPFM, duplicando-se em caso de reincidência e cassação da concessão, em caso de terceira infração.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 17 de setembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal