Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica do Município, e

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARIA ADENILZA DE OLIVEIRA ALMEIDA VIEIRA, brasileira, residente e domiciliada no bairro jardim Aeroporto, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 708239-8 SSP/MT e CPF n. 581.811.051-68, Professora, lotado na Secretaria Municipal de “Educação”, Licença-Prêmio, por 03 (três) meses consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 17/02/2004 a 16/02/2009. Ficando o período de gozo da seguinte forma:

20/09/2019 a 19/12/2019;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO