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Pref. Confresa

DECRETO Nº035 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 9.452/1997, NO QUE TANGE A NOTIFICAÇÃO SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 83, V, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município de Confresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:

I – por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço https://confresa.org/ ou https://sic.tce.mt.gov.br/118;

II – Pelo Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 19 de setembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal