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Pref. Confresa

Ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado a Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório n° 159/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 114/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 18/09/2019, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição e Manutenção de Extintores de Incêndio para os Prédios Públicos e Veículos da frota Municipal, no período de 12 meses, atendendo as Solicitações das Secretarias do poder executivo Municipal de Confresa-MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição e Manutenção de Extintores de Incêndio para os Prédios Públicos e Veículos da frota Municipal, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados no prazo de 10 (dez) dias, totalmente instalados e em perfeito funcionamento a partir da entrega da Autorização de Fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de setembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RODRIGUES DA FONSECA E ZAYDE DA FONSECA LTDA

CNPJ:13.979.740/0001-63

END: RODOVIA MT 430, KM 01 S/Nº - CONFRESA-MT - CEP:78-652-000

FONES: 66-3564-1014/ 66-98424-3675/ 98416-2382/ 98467-0530

Email: mtextintores@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Dilmar Rodrigues da Fonseca

RG: 3526563 SESP/SC E CPF:248.316.538-96

ITEM: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.

TCE

COD.

BETHA

UND.

QTD.

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

1

107533-0

118069

UND

677

CAIXA EXTERNA - EM PVC (TERMOPLASTICO), COM DIMENSOES DE TAMANHO PADRAO, DO TIPO SISTEMA SOBREPOR (SISTEMA X), COMPLETA (COM ESPELHO, TOMADA, PARAFUSOS) E COM UMA TOMADA.

WETZEL

19,50

13.201,50

2

276735-0

1476

UND

64

EXTINTOR DE INCENDIO A PO QUIMICO SECO - COM CAPACIDADE DE 4 KG, NCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALACAO OBS: EXTINTOR MOD. PÓ QUIMICO-CAP. 04KG-BC.

EXTANG

185,00

11.840,00

3

00015056

1468

UND

71

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. GÁS CARBONICO C02-CAP. 06KG-BC.

MIFIRE

498,00

35.358,00

4

297357-0

1470

UND

125

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. ÁGUA PRESSURIZADA CAP. 10 LT AGP

EXTIMPEL

190,50

23.812,50

5

00012107

1471

UND

7

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. PÓ QUIMICO CAP. 06KG-ABC

EXXA

305,00

2.135,00

6

88023-0

1469

UND

72

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. PÓ QUIMICO CAP. 06KG-BC

EXTANG

198,00

14.256,00

7

297505-0

33121561

UND

2

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR - PO QUIMICO SECO - COM CAPACIDADE DE 12 KG. BC

EXTIMPEL

299,00

598,00

8

00012106

33121535

UND

54

EXTINTOR DE INCENDIO - DO TIPO VEICULAR, 04KG ABC PO QUIMICO SECO ABC, COM PRESSAO DE TRABALHO DE 10,5 KGF/CM2, VALIDADE DE CARGA DE 05 ANOS, PESO E RECARGA PQS 04 KILOS PRESSURIZADO, EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 15808:2010.

EXXA

299,00

16.146,00

9

405009-6

1473

UND

37

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR MOD. P1-CAP. 01KG-ABC

EXTANG

99,00

3.663,00

10

405010-0

1474

UND

28

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR MOD. P2-CAP. 02KG-ABC.

EXTANG

190,00

5.320,00

11

00010242

3119775

MT

4100

FIO 1,5MM.

COBRECOM

1,10

4.510,00

12

283420-0

33121447

SV

640

INSTALACAO ELETRICA DE LUMINARIA - DO TIPO EMERGENCIA DE 20W.

MTEXTINTOR

30,00

19.200,00

13

81588-8

1477

UND

246

KIT PARA INSTALAÇÃO DE EXTINTOR SUPORTE INCLUSO BUCHA E PARAFUSO SUPORTE DE FERRO ALUMINIZADO, DO TIPO DE PAREDE, NA COR ALUMINIZADO, NO FORMATO EM L, COM DIMENSOES DE 8X6CM, OBS: SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES DE PAREDE COMPLETO COM BUCHA E PARAFUSO.

RESIL

19,00

4.674,00

14

00019948

33121446

UND

651

LUMINARIA - DE EMERGENCIA 30 LEDS 2W 6500K BIVOLT - TIPO LED- DIMENSOES - ALTURA: 5.5CM - LARGURA: 2.5CM - COMPRIMENTO: 20.5CM - PESO: 0.152KG.

SEGURIMAX

35,00

22.785,00

15

173030-4

33121448

UND

20

LUMINARIA AUTONOMA DE EMERGENCIA-COM 02 FAROIS.

SEGURIMAX

299,00

5.980,00

16

237484-6

33121552

UND

50

PECAS DE REPOSICAO PARA EXTINTORES - MANGUEIRA PARA EXTINTOR, PARA APARELHO EXTINTOR A PÓ QUÍMICO SECO.

KL

12,90

645,00

17

233269-8

33121538

UND

50

PECAS DE REPOSICAO PARA EXTINTORES - MANOMETRO, PARA APARELHO EXTINTOR A PARA EXTINTORES DE PÓ QUIMICO SECO E ÁGUA.

MG

11,91

595,50

18

425825-8

1478

UND

140

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO FOTOLUMINESCENTES EM PLÁSTICO MEDINDO 20MM X 20MM.

COPYGRAFF

12,90

1.806,00

19

398015-4

33121180

UND

734

PLACA FOTOLUMINESCENTE SAÍDA DE EMERGENCIA TAM. PADRAO.

COPYGRAFF

15,50

11.377,00

20

00027838

33121179

UND

559

PLACA FOTOLUMINESCENTES ROTA FUGA TAM. 30X15.

COPYGRAFF

16,50

9.223,50

21

404330-8

33121566

SV

39

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO- DO TIPO RECARGA SEM PINTURA DE EXTINTOR DE PO QUIMICO DE 6KG, COM INSTALACAO.

MTEXTINTOR

99,00

3.861,00

22

218326-9

33121564

SV

7

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO, HIDRANTE, HIDROMETRO E CORRELATOS - RECARGA DE EXTINTOR DE GAS CARBONICO DE 8 KG.

MTEXTINTOR

160,00

1.120,00

23

352252-0

33121556

SV

65

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO-RECARGA E MANUTENCAO EM EXTINTOR PO QUIMICO DE 04 KG.

MTEXTINTOR

92,00

5.980,00

24

352261-0

33121565

SV

20

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO- DO TIPO RECARGA E MANUTENCAO EM EXTINTOR DE CO2 DE 06 KG.

MTEXTINTOR

214,33

4.286,60

25

352258-0

33121563

SV

26

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO - TIPO RECARGA 10KG MANUTENCAO EM EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA DE 10KG.

MTEXTINTOR

94,71

2.462,46

26

343640-3

33121181

UND

284

SINALIZAÇÃO ADESIVA SOLO P/ EXTINTOR TAM PADRAO.

ALLTAK

46,00

13.064,00

27

00028444

33121537

UND

54

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR, DE CHAPA DE ACO GALVANIZADO, FIXADO ATRAVES DE FURACAO, NA COR ALUMINIO, NO FORMATO CIRCULAR COM UMA PRESILHA PARA FIXACAO, FEITO EM AÇO 1/8"/14, ARAME 4.0MM, PARAFUSO 5/16" X 1.1/2, PORCA 5/16", ACABAMENTO BICROMATIZADO.

RESIL

59,00

3.186,00

28

00028443

1479

UND

2

SUPORTE PARA EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR INDUSTRIAL GRANDE

RESIL

60,00

120,00

29

00028445

33121194

UND

35

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR P/ 01KG

RESIL

38,00

1.330,00

30

00028445

33121195

UND

28

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR P/ 02KG

RESIL

42,00

1.176,00

31

00022751

33121182

UND

2

SUPORTE SOLO TRIPE P/ EXTINTOR P4/P6 - DO TIPO TRIPE, EM FERRO REDONDO BICROMATIZADO, MEDINDO 15,5 CM DE DIAMETRO.

RESIL

49,00

98,00

32

431683-5

33121558

UND

50

VALVULA PARA EXTINTOR DE INCENDIO - VALVULA, PARA EXTINTOR DE INCENDIO, DO TIPO PO E ÁGUA.

MG

33,00

1.650,00

VALOR TOTAL

R$ 245.460,06

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UND. ADM.: 01 – GABINETE.

PROJ. ATIV.: 2.038 – MANUT. E AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓDIGO RED: 1921 – MATERIAL DE CONSUMO

1923 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UND. ADM.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS

CÓDIGO RED: 1976 – MATERIAL DE CONSUMO

1979 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 02 - GABINETE

UND. ADM.: 01 – GABINETE

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓDIGO RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

15 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UND. ADM.: 02 – URBANISMO.

PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENC. COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓDIGO RED: 1217 – MATERIAL DE CONSUMO

1220 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

ELEMETO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 06 – MAC MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUT. E ENCARGOS COM SERV. AMB. E LABORATORIAL

CÓDIGO RED: 1010 – MATERIAL DE CONSUMO

1011 – MATERIAL DE CONSUMO

1016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1017 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE

0042 TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA ÚNICO – SUS - ESTADO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓDIGO RED: 1081 – MATERIAL DE CONSUMO

1085 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 03 – GESTÃO EM SAÚDE.

PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAUDE

CÓDIGO RED: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

485 – MATERIAL DE CONSUMO

492 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

491 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE

0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 06 – MAC MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓDIGO RED: 886 – MATERIAL DE CONSUMO

887 – MATERIAL DE CONSUMO

894 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

895 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0002 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE

0042 TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA ÚNICO – SUS - ESTADO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓDIGO RED: 571 – MATERIAL DE CONSUMO

572 – MATERIAL DE CONSUMO

580 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

581 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0002 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE

0042 TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA ÚNICO – SUS – ESTADO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

ELEMETO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FISIOTERAPIA

CÓDIGO RED: 911 – MATERIAL DE CONSUMO

917 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 002 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 07 – VISA/DST

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓDIGO RED: 1047 – MATERIAL DE CONSUMO

1051 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 002 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ADM.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENC. COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓDIGO RED: 1065 – MATERIAL DE CONSUMO

1067 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 002 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UND. ADM.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUT. E ENC. COM A SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO RED: 260 – MATERIAL DE CONSUMO

266 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UND. ADM.: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.047 – MANUTENÇÃO E ENC. COM TRANSPORTE ESCOLAR

CÓDIGO RED: 171 – MATERIAL DE CONSUMO

173 – MATERIAL DE CONSUMO

179 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

181 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 001 – RECURSOS ORDINÁRIO

FONTE: 201 – SEDUC

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UND. ADM.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO RED: 33 – MATERIAL DE CONSUMO

36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 000 – RECURSOS ORDINÁRIO

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UND. ADM.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA.

PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓDIGO RED: 1594 – MATERIAL DE CONSUMO

1597 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO RED: 1668 – MATERIAL DE CONSUMO

1674 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.0000

ELEMETO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 114/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida per servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal nº 238/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

WILLIAN ROCHA DE ALMEIDA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

EDELAINE MENDES DA SILVA

06- SEC – SAÚDE

WILLIAN JEFERSON RIBEIRO DOS SANTOS

238/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08- SEC. AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cézar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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RODRIGUES DA FONSECA E ZAYDE DA FONSECA LTDA

CNPJ:13.979.740/0001-63

REPRESENTANTE LEGAL: Dilmar Rodrigues da Fonseca

CPF:248.316.538-96