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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​EDITAL Nº 02/2019 - PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME

A Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora, instituída através da Portaria nº 02 comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de Profissionais da Educação Básica a serem designados para a função de Diretor das Escolas Públicas Municipais, nos termos da Lei Municipal nº 290/2002 da Gestão Democrática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições dos candidatos ao cargo de diretor escolar serão entre os dias 30/9 a 3/10/2019, das 7h as 10h30minh e 13h as 16h30minh, na sede da SME.

1.2 O processo deverá realizar-se em todas as escolas municipais, onde houver cargo de direção em data fixada pela Secretaria Municipal de Educação.

2. PARA CONCORRER O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR O CANDIDATO DEVE:

a) Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de profissionais da Educação Básica, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivos exercícios ininterruptos até a data da inscrição

prestados na rede municipal;

b) Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;

c) Ter disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva;

d) participar dos ciclos de estudos a serem organizados pela supervisão Pedagógica no Município, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação;

e) Inscrever-se para concorrer à direção de apenas uma escola;

2.1. Caso não haja profissional da educação com dois anos de serviços na rede municipal, poderá inscrever-se o profissional que tenha um ano na rede municipal ou dois anos em qualquer escola pública no município.

2.2. Na unidade escolar onde não existir profissional da educação com habilitação de nível superior, poderá inscrever-se o profissional com habilitação em nível de 2º Grau, com Magistério, ou com profissionalização específica.

2.3. É vedada a participação, no processo eletivo do profissional que nos últimos cinco anos;

b) tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

c) esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

d) esteja sob processo de sindicância;

e) esteja inadimplente junto à Secretaria Municipal de Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado;

f) esteja sob licenças contínuas.

2.4. Os atuais diretores, eleitos e/ou designados, detentores de 2 (dois) mandatos consecutivos, ainda que por períodos incompletos, não poderão se candidatar.

2.5. No ato da inscrição o candidato deve apresentar:

a) Proposta de Trabalho, em consonância com o PPP da instituição, que será apresentada em Assembleia Geral a comunidade escolar, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação-SME.

b) Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Unidade de Prestação de Contas/Secretaria Municipal de Educação, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE;

c) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação-SME, comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.

d) Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação-SME que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas.

e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.

f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE).

2.6. É vedada a reeleição do candidato que estiver sem os Atos de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar regularizado ou na situação “cadastrando” no sistema on line do CEE/MT.

2.7. Não constituirá impedimento da candidatura à reeleição se o processo de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar estiverem em análise pela Gerencia de Educação Básica - GEEB no sistema on line do CEE/MT.

2.8. Do Registro da Candidatura

2.8.1. A Comissão Eleitoral declamará a aceitação ou indeferimento de cada inscrição no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento das inscrições, publicando a decisão em mural da Escola Correspondente e na Secretaria Municipal de Educação;

2.8.2. Do ato que deferir ou indeferir inscrição cabe recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).

3. DA PROPOSTA DE TRABALHO.

3.1. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à Secretaria Municipal de Educação no período de 4/11 a 7/11/2019, no horário estabelecido pela SME.

3.2. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade escolar no período de 11/11 a 14/11/2019, no horário estabelecido pelas unidades escolares.

3.3. A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembleia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar.

3.4. O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado.

3.5. O candidato eleito encaminhará Proposta de Trabalho à Secretaria Municipal de Educação-SME de Pedra Preta-MT, no período de 3 a 10/1/2020.

4. DAS ETAPAS

4.1. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor de Escola Pública Municipal, do biênio de 2020/2021, será efetivada em duas etapas:

a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 22 e 23/10/2019 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação-SME, sendo 4 horas computadas como estudo dirigido e 16 horas formação presencial.

b) 2ª etapa: seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 26/11/2019, das 7h às 18h.

5. DOS CRITÉRIOS

5.1. Os critérios para escolha de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.

5.2. O diretor escolhido atenderá em todos os turnos de funcionamento da escola, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho semanal, especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade.

6. DA COMISSÃO ELEITORAL

6.1. Em cada unidade escolar haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Dirigente da Escola, conforme Artigo 55 da Lei nº 290/2002.

6.2 Essa Comissão será composta por 1 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente, dentre: 1(um) Professor da Educação Básica, 1 (um) representante dos profissionais da Educação Básica, 1 (um) representante dos pais, representante dos alunos maiores de 12 (doze) anos.

6.3. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 56 da Lei nº 290/2002.

6.4. A Comissão Eleitoral Escolar será formada entre os dias 11/11/2019 a 14/11/2019, sob a coordenação do CDCE.

6.5. Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros para presidi-la.

6.6 Cada representante e seu suplente serão eleitos em Assembleia Geral pelos respectivos segmentos, em data, hora e local amplamente divulgados.

6.7 Será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria de Municipal de Educação, o membro que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo eleitoral.

6.8 Estão impedidos de compor a comissão qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ ou parente até segundo grau e o servidor em exercício no cargo de diretor;

7 - DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORAL

7.1. O voto é livre e secreto;

7.2. O colégio eleitoral para eleição do cargo de Diretor Escolar é formado por:

a) Profissionais da educação em exercício na rede municipal;

b) Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada que tenha no mínimo 9 (anos) anos de idade ou que estejam cursando o 5º ano em diante;

c) Pai, mãe ou responsável pelos alunos menores de 18 (dezoito) anos que tenham frequência comprovada (um voto por família);

d) O profissional da educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento;

e) O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola votará apenas uma vez;

7.3 Cada eleitor deverá exercer seu direito de voto nas respectivas unidades escolares;

7.4 No ato da votação, o votante deverá apresentar a mesa receptora um documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente);

7.5. Não é permitido voto por procuração;

7.6 O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma das listas poderá votar em uma lista separada.

8 - DA CAMPANHA

8.1. Deverá haver Assembleia Geral, onde os candidatos terão cada um à mesma fração de tempo para exposição e debate de suas propostas de trabalho, o qual não deverá exceder 30 (trinta) minutos;

8.2. O Candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em assembleia Geral, na data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado;

8.3. Caso o candidato possua apelido pelo qual seja conhecido, poderá utiliza-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.

8.4. É vedado o candidato:

a) Fazer exposição de faixas e cartazes fora da escola;

b) Distribuir panfletos promocionais e brindes de qualquer espécie com objetivo de propaganda ou aliciamento dos votantes;

c) Realizar festas na escola que não esteja prevista em seu calendário, na intenção de angariar votos;

d) Desempenhar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza em troca de voto;

e) Aparição isolada nos meios de comunicação ainda que em forma de entrevista jornalística;

f) Utilização em sua campanha de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por outros órgãos governamentais.

8.5. Estará afastado do processo, à vista de representação da parte defendida, devidamente fundamentada e dirigida à comissão, o candidato que praticar quaisquer dos atos previstos no item 8.4 desse edital ou permitir a outrem praticá-los em seu favor.

8.6 É permitida a campanha eleitoral até a data limite de 22/11/2019.

9 - LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO

9.1 A Eleição ocorrerá na própria unidade escolar, no dia 26 de novembro de 2019.

9.2 A votação ocorrerá das 7 h as 18h.

10 – DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

10.1 Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por três membros e dois suplentes, sendo 1 (um) professor, 1 (um) profissional da educação e 1 (um) pai de aluno, escolhidos com antecedência mínima de três dias, vedada a escolha de candidatos, seus cônjuges ou parentes até segundo grau.

10.2 Poderão permanecer no local destinado a mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais previamente designados, que poderão solicitar da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.

10.3 O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola municipal referente, devidamente assinado pelo presidente da comissão eleitoral e um mesário; Ou será em Urna Eletrônica, devidamente fiscalizada pela Comissão Eleitoral, contendo os dados legíveis dos candidatos;

10.4 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras para procederem imediatamente à contagem dos votos nos mesmos locais de votação;

10.5 Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá examinar a urna verificando se nela há indícios de violação, em caso de constatação afirmativa deverão convocar a Secretária de Educação para se tomar as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio. O mesmo procedimento se tomará em caso de averiguação de votos tomados em separados, anulando-os se for o caso;

10.6. Não havendo coincidência entre o número de votantes e o numero de cédulas existentes na urna adota-se o mesmo procedimento do item 10.2

10.7. São nulos os votos que:

a) Estiverem registrados em cédulas que não correspondem ao padrão;

b) Indiquem mais de um candidato;

c) Contenham expressões ou qualquer outro tipo de manifestação daquela que exprime o voto;

10.8 Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos;

10.9 Na ocorrência de empate será eleito o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Possuir maior titulação;

c) Constatar maior tempo de serviço na Unidade Escolar em questão;

d) Constatar maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino;

11. DO REPASSE DE DOCUMENTOS

11.1 Os atuais Diretores deverão repassar a relação do patrimônio escolar e escrituração documental escolar da unidade de ensino com acompanhamento da equipe da SME, de acordo com data estabelecida pela SME.

12. DA POSSE:

12.1. O candidato eleito tomará posse no dia 3/1/2020, apresentando:

a) Termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com a rede estadual bem como de outros vínculos;

b) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;

c) Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação-SME em parceria com outras instituições parceiras.

13. DA POSSE

13.1. Comprovado eleito é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação deste Município a realização da transmissão do cargo ao eminente diretor empossado em cerimonial.

13.2. A posse se dará no dia 3 do mês de janeiro de 2020.

14. DOS ANEXOS

14.1 Constam em anexo neste Edital Nº 001/2019:

a) Ficha de inscrição do candidato (a) à direção (anexo I)

b) Amostra a ser seguida para a Proposta de Trabalho do Candidato a Diretor (anexo II)

c) Termo de compromisso de dedicação exclusiva à função de Diretor (Anexo III)

d) Ata de apuração da eleição dos membros da Comissão Eleitoral (Anexo IV)

e) Designação dos componentes das mesas receptoras /escrutinadoras (Anexo V)

f) Modelo de cédula para votação (anexo VI)

g) Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo VII).

h) Cronograma previsto (anexo VIII)

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

15.2 As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

15.3 Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

15.4 Encerrado o prazo de confirmação das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação-SME encaminhará para as unidades escolares a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

15.5 A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº 290/2002.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvida a Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino.

15.7 A Unidade Escolar com candidato único, o candidato deverá obter 50% (cinquenta) por cento mais um, dos votos válidos, para assim ser eleito.

15.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2019.

SEMY MENDES DE FREITAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO