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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 027/2019, de 11 de janeiro de 2019, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB. O Nº. 085/2019, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 01/10/2019, as 08:00 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 205 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;

3º - CONSIDERANDO a necessidade de se adequar clausulas do edital a legislação especial vigente, bem como adequação de outros itens constantes do processo, a fim de buscar legalidade, impessoalidade e transparência nos procedimentos licitatórios, o Pregoeiro resolve revogar Pregão Presencial.

REVOGA-SE o Pregão Presencial nº. 085/2019.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 24 de setembro de 2019.

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ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

PREGOEIRO