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Pref. São José dos Quatro Marcos

ALTERA A LEI 1.716/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AS CAMPANHAS DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E REGULARIDADE COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o parágrafo único do Art. 1º da Lei 1.716 de 20/02/2019, que terá a seguinte redação:

Parágrafo único – A Administração Pública Municipal poderá implementar outras campanhas de arrecadação, visando o incremento de receitas próprias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal