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Pref. Confresa

LEI N.919/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

“DISCIPLINA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, das pessoas que tiverem sido condenadas pela a Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Paragrafo Único – A condenação a que se refere a caput deste artigo diz respeito aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferido por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 05 anos após o cumprimento da pena.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de setembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal