LEI COMPLEMENTAR N. 081/2019.
26 de Setembro de 2019
Altera disposições da Lei Complementar nº 010/2009 e dá outras providências.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I - GABINETE DO PREFEITO da Lei Complementar nº 010/2009, para criar 1 (uma) vaga de livre nomeação de Administrador de Frotas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do atual Orçamento Geral do Município, suplementadas no que couber e se fizer necessário.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
| ANEXO I | ||
| GABINETE DO PREFEITO | ||
| QT | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Administrador de Frotas | C.C.1 |