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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: MARCIO DE SOUZA FARIA EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Pedro Celestino, 61, SALA 03, Município de Cuiabá - MT, CEP: 78.005-010, inscrita no CNPJ sob o n. 20.151.547/0001-03, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do processo de Dispensa de Licitação n. 057/2019, conforme justificativa no Processo n. 157/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços no acompanhamento técnico na execução da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário (rede coletora de esgoto, ligações domiciliares e estação elevatória), Compreendendo: Emissão de ART e Responsabilidade Técnica na Execução da Obra que será realizada na sede do município,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da Dispensa de Licitação n. 057/2019, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será pago ao CONTRATADO no primeiro mês da prestação de serviços o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e no segundo mês será pago o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1

Prestar serviços no acompanhamento técnico na execução da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário (rede coletora de esgoto, ligações domiciliares e estação elevatória), Compreendendo: Emissão de ART e Responsabilidade Técnica na Execução da Obra que será realizada na sede do município.

01

R$:

R$: 11.000,00

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

09 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos

02 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos

2.047– Manutenção da Secretaria de Infra-estrutura e Ser. Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 324

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 325/2019 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de setembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

MARCIO DE SOUZA FARIA EIRELI

CNPJ: 20.151.547/0001-03

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194