LEI N. 1.429 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
30 de Setembro de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
O Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na seguinte dotação:
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02– DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1002.2014 – Manutenção Departamento Ensino Infantil - Creche
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 4102 – Recurso Exercícios Anteriores – Transferências do FNDE
Valor.................................................................R$ 47.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:
I. Superávit Financeiro no exercício anterior na Fonte de Recurso abaixo:
a. 2102 – Recursos – Programas do FNDE, provenientes do Programa Pró-Infância do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), recurso disponível na conta corrente 11.684-x da agência 1095-2 (R$ 47.000,00).
Art. 3º - Ficam autorizadas a inclusão no Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2019 Lei 1.396/2018, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 27 de setembro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal