Portaria 242/2019 ADM de 24 de setembro de 2019.
1 de Outubro de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificado, como FISCAL DE CONTRATO.
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) |
| 06- SEC. SAÚDE–HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS CPF: 003.832.891-73 |
| 06-SEC. SAÚDE–F.MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST/AIDS | IRENILDES C. DE OLIVEIRA CPF: 632.103.631-53 |
| 06-SEC.SAÚDE AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA CPF: 011.694.281-93 |
Art. 2º - Os servidores designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| CONTRATO | 125/2019 126/2019 E 127/2019 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | 05.443.348/0001-77 | R$ 214.224,22 |
| CONTRATADA | C. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME. | 26.457.348/0001-04 | R$ 151.464,10 |
| CONTRATADA | SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. | 06.065.614/0001-38 | R$ 106.982,56 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | 6 MESES – 24/09/2019 A 24/03/2020. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 24 de setembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal