Lei 916/2019
1 de Outubro de 2019
LEI N.916/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDO DE AUMENTO DE CARGA NÃO INFORMADA DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A POR AUMENTO DE CARGA NÃO INFORMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Confresa aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos Débitos oriundos de aumento de carga não informada, vencidos entre setembro de 2017 a agosto de 2018, junto à concessionária de energia elétrica, ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 03.467.321/0001-99.
Art. 2º. O débito confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante de R$213.635,93 (duzentos e treze mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e noventa e três centavos).
Parágrafo Único. O valor do débito confessado será diluído em 17 (dezessete) parcelas fixas, entre os anos de 2019 e 2020, na forma da proposta de acordo adiante reproduzida:
| PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO – PAGAMENTO PARCELA ESCALONADA | ||||
| FORMA DE PAGAMENTO | ANO | QDT PARCELAS | VALOR DA PARCELA | TOTAL ANUAL |
| 2019 | 05 | 12.566,80 | 62.834,00 | |
| 2020 | 11 | 12.566,80 | 150.801,93 | |
| 01 | 12.567,13 | |||
| TOTAL DA DÍVIDA | 213.635,93 | |||
Art. 3º. As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Órgão: 04 Secretaria Finanças
Unidade: 02 Encargos Especiais
Proj. Ativ: 2.031 Amortização de Dívida Pública
Código Reduzido: 111
Elemento: 4.6.90.71.00.00.00.00.0000 Principal da Dívida Contratual
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa/MT, 05 de setembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal