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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o julgamento do Processo de Sindicância disciplinar 005/2018 e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Estatuto dos Servidores Municipais, em especial os artigos 182 e seguintes, com base no relatório final da Comissão Sindicante, resolve:

Art. 1º Aprovar o relatório da Comissão Sindicante e adotar seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo de Sindicância 005/2018, acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar o arquivamento dos autos. Sem prejuízo de eventuais revisões do Processo de Sindicância previstas na lei.

Art. 2º Considerando a determinação judicial processo nº 1000672-10.2019.8.11.007, anexada aos autos, resolve arquivar o procedimento de incidente de sanidade mental instaurado pela portaria 296, de 29 de agosto de 2019.

Art. 3º Restitua-se o processo a Comissão Sindicante para ciência desta decisão aos interessados e demais providências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, ao 1º dia do mês de outubro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL