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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 848/2019.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 810/2017, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCCIO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE DENISE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterada as Metas Físicas e Financeiras das Despesas para o exercício de 2020 da Lei nº 810 de 21 de novembro de 2017, Plano Plurianual PPA – 2018/2021, de acordo com o Anexo de Detalhamento do Plano Plurianual (anexo I).

Art. 2º. Os anexos alterados da Lei nº 810 de 21 de novembro de 2017, Plano Plurianual PPA – 2018/2021, por força do descrito nos artigos anteriores, são partes integrantes desta Lei.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 02 (dois) dias do mês de Outubro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL