LEI MUNICIPAL N.º 850/2019.
3 de Outubro de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 850/2019.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de despesa para outra na Lei Municipal nº. 832/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Denise para o exercício financeiro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 03% (três por cento) do total da despesa fixada a Lei 832/2018.
Parágrafo Único: O remanejamento de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para dar cobertura às despesas com aquisição de materiais, serviços e equipamentos já previstos no orçamento do Município, quando se tratar de convênios/contratos de repasse, estes deverão ser amparados através de Lei Especifica.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias administrativas, financeiras, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL