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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 851/2019.

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação no Orçamento para o Exercício de 2019, Lei Municipal nº. 832/2018, perfazendo um montante de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais), na forma abaixo especificada:

CÓDIGOS

TÍTULOS

VALOR

01.001

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001

GESTAO E MANUTENCAO COM LEGISLATIVO

31.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00,

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

30.800,00

T O T A L G E R A L

35.800,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei ficam reduzidas em igual valor, as seguintes dotações:

CÓDIGOS

TÍTULOS

VALOR

01.001

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001

GESTAO E MANUTENCAO COM LEGISLATIVO

33.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

7.800,00

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

01.031.0001.2002

DIVULGAÇÃO, PUBLIC,TRANSP ATOS DO LEGISLATIVO

33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.000,00

01.031.0002.1001

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA

44.90.30.00

Material de Consumo

1.000,00

44.90.51.00

Obras e Instalações

9.000,00

01.031.0002.1002

AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O LEGISLATIVO

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1.500,00

01.031.0002.2003

FORMAÇÃO CONT.DOS PROFISSIONAIS DO LEGIS

33.90.14.00

Diárias Civil

1.000,00

33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.500,00

T O T A L G E R A L

35.800,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL