Portaria 254/2019 ADM de 04 de Outubro 2019.
7 de Outubro de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: A necessidade da comissão de avaliação, otimizar a fiscalização dos serviços e avaliar se está sendo realizados e verificar a adequação dos projetos elaborados
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a comissão de avaliação encarregada de avaliar os resultados obtidos nos Termos de Parceria, na área de Administração, Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Assuntos Fundiários, Cultura, Infraestrutura e Cidades, Meio Ambiente, Saúde e Saneamento em conformidade com os Programas de Trabalho, firmados com o Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas – IPGP.
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais para fiscalizarem, acompanharem e avaliar os serviços, para atuarem com membros na comissão de Avaliação dos Termos de Parceria, conforme abaixo descriminado:
| REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO |
| WALTER RAMOS TELES matricula 11969 |
| MARCIA APARECIDA COSTA matricula 10450 |
| MARISÂNGELA JUNKER JARDIM BELLÉ matricula 12484 |
Art. 3º - Designar os representantes do Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Pública, para atuarem com membros na Comissão de Avaliação dos Termos de Parceria, conforme abaixo descriminado:
| REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICA |
| ELIZA GEOVANA GOMES LUZ |
Art.4º - Atribuir à Comissão a função de emitir e encaminhar ao Município o relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o programa de trabalho estabelecido nos Termos de Parceria, podendo, para tanto utilizar os serviços de infra-estrutura das unidades administrativas do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 Outubro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal