LEI COMPLEMENTAR N. 082/2019
8 de Outubro de 2019
“Altera disposições da Lei Complementar n°. 010/2009 e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, da Lei Complementar n. 010/2009, para criar o cargo e 1 (uma) vaga de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, de Administrador de Convênios e Parcerias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias orçamentarias, suplementadas no que couber e se fizer necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos Sete dias do mês de outubro do ano de Dois Mil e Dezenove.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
| ANEXO II | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||
| QT | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Administrador de Convênios e Parcerias | C.C.1 |
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;Promover o controle e gerenciamento da execução dos contratos, convênios e parcerias firmadas pela Prefeitura;Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios e parcerias firmadas;Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse;Promover a articulação da Secretaria Municipal de Planejamento com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse;Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;Realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;Preparar as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas.Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a).