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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124, de 06 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Autorizada pelo Fabricante especializada para Locação de Máquinas Multifuncionais, (fotocopiadoras/impressoras/digitalizadoras) com, instalação e fornecimento de mão de obra técnica para manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças, componentes, fornecimento de insumos utilizados na operação, sendo todos novos de primeiro uso, com carta do fabricante mínimo A3 com software de gerenciamento e bilhetagem homologado exceto papel e mão de obra operacional, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Pedra Preta – MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: APS COMERCIO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INSCRITA NO CNPJ: 10.750.752/0001-23, com endereço Avenida Marechal Dutra, nº 1848 - Centro – Rondonópolis- MT – CEP: 78.700-110 - fone: (66) 3421-9747 e e-mail: sitec.sistemadeimpressão@gmail.com .

VALOR DOS ITENS REGISTRADOS:

Item

Qtd.

Qtd. Anual

Unidade

Cód.

Descrição

Marca/Modelo

Valor Unitário

Valor Total Mês

Valor Total Ano

01

2

24

UND

67432

LOCAÇÃO DE SCANNER DE MESA - COM DUPLEX EM UMA ÚNICA PASSAGEM, VELOCIDADE SIMPLEX MÍNIMO 46 IPM E DUPLEX MÍNIMO 90 IPM, MEMORIA DE NO MINIMO 256 MB, RESOLUÇÃO DE ATÉ 1200 X 1200 DPI, DIGITALIZAR PARA NO MÍNIMO FORMATOS PDF/A, PDF PESQUISÁVEL (OCR NATIVO) E PDF COMPACTO.

FUJITSU FL - 7160

1.044,0000

2.088,00

R$ 25.056,00

02

39

468

UND

67431

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS – COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO TODOS OS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSARIOS, EXCETO PAPEL. AS MAQUINAS DEVERÃO TER AS SEGUINTES ESPECICAÇOES MINIMAS: IMPRESSORAS/COPIADORAS/DIGITALIZADORAS, NOVAS, LASER, DE PRIMEIRO USO: FORMATO PAPEL MÍNIMO A3;FUNÇÃO MÍNIMA: CÓPIA – DIGITALIZAÇÃO – IMPRESSÃO – FAX, IMPRESSORA DE REDE COM FUNÇÃO SCANNER DE REDE – ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA E ENTRADA PARA PEN DRIVE; PROCESSADOR CAPACIDADE MÍNIMA EXIGÍVEL DE 360 MHZ VELOCIDADE MÍNIMA EXIGÍVEL: ATÉ 50 PPM; CICLO E TRABALHO MÍNIMO EXIGÍVEL: ATÉ 100.000,00 PÁGINAS/MÊS; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 600X600 DPI (QUALIDADE DE IMAGEM MELHORADA 1200 X 1200) CONECTIVIDADE MÍNIMA EXIGÍVEL: 100/100 BASE-TX ETHERNET, USB 2.0. MEMÓRIA MÍNIMA DE 256 MB; REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 25% ATÉ 400%; SCANNER: DIGITALIZAR PARA UMA AMPLIAÇÃO, DIGITALIZAR EM REDE PARA PC, DIGITALIZAR PRA A UNIDADE DE MEMÓRIA USB; SOFTWERE DE GERENCIAMENTO; FUNÇÕES MÍNIMAS DE DIGITALIZAÇÃO: SCAN TO PC DESKTOP SE PERSONAL EDITION; PDF; JPEG; TIFF; DIGITALIZAÇÃO A CORES; TODAS AS ESPECIFICAÇÕES SÃO MÍNIMAS.

RICOH MP 5002

550,0000

21.450,00

R$ 257.400,00

03

2

24

UND

67428

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS – COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO TODOS OS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSARIOS, EXCETO PAPEL. AS MAQUINAS DEVERÃO TER AS SEGUINTES ESPECICAÇOES MINIMAS: DE GRANDE PORTE, LASER, COLORIDO A3, COM IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E FAX. TECNOLOGIA LASER, VELOCIDADE MÍNIMA DE 25PPM COR/PRETO, RESOLUÇÃO DE 600 DPI, TAMANHO DE PAPÉIS SUPORTADOS A5, A4, OFÍCIO II E A3; MEMÓRIA RAM 1GB, VIDRO DE EXPOSIÇÃO ATÉ A3; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 1200X1200DPI; INTERFACES USB E ETHERNET, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, SCANNER VIA E-MAIL E VIA PASTA; VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO – EM CORES 26 IPM, EM P&B 41 IPM; CAPACIDADE DE PAPEL STANDARD: 600 FOLHAS SENDO DUAS BANDEJAS COM 250 FOLHAS E UMA DE ALIMENTAÇÃO DE 100 FOLHAS; GRAMATURAS DE PAPEL SUPORTADO DE 52 - 256 G/M².

RICOH MP 4503

R$ 1.410,00

2.820,00

R$ 33.840,00

Total

R$ 316.296,00

VALOR TOTAL: R$ 316.296,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e noventa e seis reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.001.04.122.0002.2004.339039.0000

03.001.04.122.0002.2140.339039.0000

03.001.04.122.0003.2010.339039.0000

03.001.04.122.0003.2220.339039.0000

03.001.04.122.0005.2012.339039.0000

03.001.04.127.0003.2222.339039.0000

03.001.14.422.0003.2156.339039.0000

03.001.14.422.0005.2146.339039.0000

03.001.23.695.0006.1011.339039.0000

04.001.04.129.0007.2017.339039.0000

05.001.04.122.0011.2021.339039.0000

05.001.15.122.0039.2090.339039.0000

05.001.15.122.0040.2208.339039.0000

06.001.20.122.0037.2088.339039.0000

06.001.20.608.0037.2171.339039.0000

07.001.12.122.0015.2139.339039.0000

07.001.12.361.0013.2029.339039.0000

07.001.12.364.0017.2116.339039.0000

07.001.12.365.0014.2034.339039.0000

07.002.12.361.0015.2038.339039.0000

07.002.12.365.0014.2219.339039.0000

07.002.12.366.0052.2223.339039.0000

08.001.08.243.0026.2064.339039.0000

08.001.08.243.0026.2152.339039.0000

08.001.08.243.0026.2255.339039.0000

08.001.08.243.0030.2183.339039.0000

08.001.08.244.0030.2073.339039.0000

08.001.08.244.0030.2163.339039.0000

08.001.16.482.0031.2256.339039.0000

08.002.08.241.0030.2136.339039.0000

08.002.08.244.0030.2005.339039.0000

08.002.08.244.0030.2065.339039.0000

08.002.08.244.0030.2072.339039.0000

08.002.08.244.0030.2161.339039.0000

08.002.08.244.0030.2205.339039.0000

08.002.08.244.0050.2119.339039.0000

08.002.08.244.0050.2206.339039.0000

09.001.13.392.0032.2076.339039.0000

09.001.13.392.0032.2078.339039.0000

09.001.13.392.0034.2080.339039.0000

09.001.27.122.0036.2085.339039.0000

11.001.10.122.0024.2229.339039.0000

11.001.10.302.0020.2050.339039.0000

11.002.10.122.0024.2062.339039.0000

11.002.10.301.0019.2048.339039.0000

11.002.10.301.0019.2049.339039.0000

11.002.10.301.0019.2100.339039.0000

11.002.10.301.0019.2143.339039.0000

11.002.10.301.0019.2157.339039.0000

11.002.10.302.0018.2165.339039.0000

11.002.10.302.0024.2210.339039.0000

11.002.10.302.0024.2254.339039.0000

11.002.10.304.0021.2246.339039.0000

12.001.18.541.0054.2212.339039.0000

6. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos equipamentos registrados será através das Secretarias Municipais demandantes, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

6.1.1. Número da ata;

6.1.2. Quantidade do produto;

6.1.3. Descrição do produto requisitado;

6.1.4. Local e hora de entrega;

6.1.5. Do recebimento;

6.1.6. Dotação orçamentária onerada;

6.1.7. Valor;

6.1.8. Condições de pagamento;

6.1.9. Penalidades.

7. REVISÃO E CANCELAMENTO:

7.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3, e 7.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1. por razão de interesse público; ou

7.9.2. a pedido do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 10 de Outubro de 2019.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

APS COMERCIO, MANUTENÇÃO,

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS.

CNPJ: 10.750.752/0001-23

Fornecedor Registrado