Carregando...
Pref. Confresa

Aos 16 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 153/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 112/2019, Homologado Em 16/10/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE PALCO, ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL, SHOW PIROTÉCNICO E GERADOR DE ENERGIA, para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo Municipal de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao Registro de Preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE PALCO, ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL, SHOW PIROTÉCNICO E GERADOR DE ENERGIA, para o atendimento das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Outubro de 2.020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: J. PRESSI EIRELI – ME

CNPJ:16.501.192/0001-50 FONE/FAX: (66) 3554-1672 / 98422-2078

END.: Rua: 02, nº475 Setor Sul Bairro Setor Sul

CIDADE: Vila Rica-MT CEP:78.645-000

EMAIL: jmajp@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: JURANDIR PRESSI

RG: 12477877 SJ/MT

CPF: 844.180.871-68

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1843-0 C/C: 26.551-9

ITENS: 03, 06, 09 e 15.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

33

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 157.740,00

6

0001737

33121512

SV

10

LOCACAO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL - DO TIPO GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA MOVEL, COM CAPACIDADE MINIMA DE 255 KVA, TRIFASICOS, TENSAO 380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTECAO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 82 DB 1,5 METROS, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTECAO.

R$ 2.650,00

R$ 26.500,00

9

00016808

3119315

DIA

14

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 113.260,00

15

00016815

3119310

HR

26

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 26.910,00

VALOR TOTAL

R$ 324.410,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UND. ADM.: 01 – GABINETE.

PROJ. ATIV.: 2.103 – MANUTENÇÃO E ENC. COM EVENTOS CULTURAIS

CÓDIGO RED: 1949 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

0001737

33121512

SV

10

LOCACAO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL - DO TIPO GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA MOVEL, COM CAPACIDADE MINIMA DE 255 KVA, TRIFASICOS, TENSAO 380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTECAO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 82 DB 1,5 METROS, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTECAO.

R$ 2.650,00

R$ 26.500,00

9

00016808

3119315

DIA

5

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 40.450,00

VALOR TOTAL

R$ 66.950,00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE

UND. ADM.: 01 – GABINETE

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓDIGO RED: 15 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

5

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 23.900,00

9

00016808

3119315

DIA

3

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 24.270,00

15

00016815

3119310

HR

20

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 20.700,00

VALOR TOTAL

R$ 68.870,00

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UND. ADM.: 02 – URBANISMO.

PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENC. COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓDIGO RED: 1220 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

8

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 38.240,00

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

15

00016815

3119310

HR

2

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 2.070,00

VALOR TOTAL

R$ 48.400,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

CÓDIGO RED: 1674 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSO ORDINARIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

5

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 23.900,00

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

15

00016815

3119310

HR

1

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 1.035,00

VALOR TOTAL

R$ 33.025,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA SCFV

CÓDIGO RED: 1692 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0029

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

VALOR TOTAL

R$ 8.090,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓDIGO RED: 1735 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0043- RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0029

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

5

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 23.900,00

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

15

00016815

3119310

HR

1

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 1.035,00

VALOR TOTAL

R$ 33.025,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PAEFI

CÓDIGO RED: 1698 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0029

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

5

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 23.900,00

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

15

00016815

3119310

HR

1

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 1.035,00

VALOR TOTAL

R$ 33.025,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UND. ADM.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.076 – MANUTENÇÃO E ENC. COM AEPETI

CÓDIGO RED: 1704 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0029

ITEM

COD TCE

COD BETHA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

3

274689-1

3119312

DIA

5

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 24 MUVE BIM 200, 08 ELIPSOM, 20 PAR LED, 12 ACL 200, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COPATIVEL COM O SISTEMA, 24 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTUTA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS, ETC).

R$ 4.780,00

R$ 23.900,00

9

00016808

3119315

DIA

1

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

R$ 8.090,00

R$ 8.090,00

15

00016815

3119310

HR

1

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 10.000 PESSOAS

R$ 1.035,00

R$ 1.035,00

VALOR TOTAL

R$ 33.025,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 112/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

2

02-GABINETE

L LÚCIA HELENA DE O. GONSALVES

02 07-SEC. DE OBRAS

WAWALTER RAMOS TELES

273/2019

09 09–SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUNDO DA ASSIST. E

E CONFINAMENTO)

IS ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

273

09 09– SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL (AEPETI/PAEFI)

PA

IS DENILSON ALVES FARIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

_______________________________________________________

J. PRESSI EIRELI – ME

CNPJ:16.501.192/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL: JURANDIR PRESSI

CPF: 844.180.871-68