DECRETO N. 090/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
22 de Outubro de 2019
“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
CONSIDERANDO a respeitável decisão judicial proferida nos autos do Processo n. 473-73.2017.811.0077, em trâmite na Egrégia Vara Única desta Comarca.
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto n. 086/2016, que atesta a desistência da senhora HELLY CRISTINA ROMÃO NOTENO, 1ª Suplente Classificada na eleição realizada no dia 04 de outubro de 2015, para o Conselho Tutelar desta Comarca.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a Sra. Rosinete Gonçalves afastada do cargo de Conselheira Tutelar Suplente, sem direito à percepção de remuneração, uma vez que ocupante do cargo interinamente, e o ato de nomeação já se encontra expirado (Parágrafo único, art. 1º, do Decreto 086/2016).
Art. 2º - Fica nomeado, até ulterior deliberação administrativa ou judicial, para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente o Sr. JUSTINO FRAZÃO DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG. 0356853-9 SSP/MT.
§ 1º - O Conselheiro nomeado por este Decreto tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, por escrito, sobre a nomeação.
§ 2º - Para tomar posse no cargo, deverá o conselheiro nomeado comparecer, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, situada na Rua Dr. Mario Correa n. 205, Centro, Vila Bela da Ss. Trindade/MT, no horário de expediente, para apresentar documentação necessária à posse.
Art. 3º - O Conselheiro Tutelar Suplente, quando se encontrar no exercício da titularidade do Conselho, fará jus ao percebimento da mesma remuneração fixada ao Titular.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS do mês de OUTUBRO DO ANO DE dois mil E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO