Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o julgamento do Processo de Sindicância disciplinar 003/2017 e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Estatuto dos Servidores Municipais, em especial os artigos 182 e seguintes, com base no relatório final da Comissão Sindicante, resolve:

Art. 1º Aprovar o relatório da Comissão Sindicante e adotar seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo de Sindicância 003/2017, acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da Pena de Advertência, com fulcro no art. 131, IX, e art. 144 do Estatuto dos Servidores (424/1992).

Art. 2º Restitua-se o processo a Comissão Sindicante para ciência desta decisão aos interessados e demais providências.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 21 de outubro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL