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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Mario Cesar Medina Maldonado.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto 08/2019 de 11 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. MARIO CESAR MEDINA MALDONADO, solteiro, portador do RG n.º 12454842 SSP/MT e do CPF n.º 445.191.171-00, residente e domiciliado neste município, servidor Efetivo, no Cargo de Motorista de Veiculo Pesado, Classe ‘’B’’, Subclasse ‘’1”, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras, devidamente matriculada sob o nº 1497, contando com 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado pela média aritmética simples, das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2019.03.00088P, a partir de 02/10/2019 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de outubro de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal