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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OPrefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na seguinte dotação:

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02– DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.1002.2014 – Manutenção Departamento Ensino Infantil - Creche

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 4102 – Recurso Exercícios Anteriores – Transferências do FNDE

Valor.................................................................R$ 21.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Superávit Financeiro no exercício anterior na Fonte de Recurso abaixo:

a. 2102 – Recursos – Programas do FNDE, provenientes do Programa Pró-Infância do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), recurso disponível na conta corrente 13.157-1 da agência 1095-2 (R$ 21.000,00).

Art. 3º - Ficam autorizadas a inclusão no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019 Lei 1.396/2018, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal