LEI Nº 1.434, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
24 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 56.300,00(cinquenta e seis mil e trezentos reais), alocado nas seguintes dotações:
09–SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01– SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
15.451.1.014.2.050 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 11.300,00
FONTE DE RECURSO: 4902 (00.03.017) – Recursos de exercícios anteriores – COSIP
09–SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01– SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
26.782.1.014.2.099 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais Não Pavimentadas
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 45.000,00
FONTE DE RECURSO: 4801 (00.03.030) – Recursos de exercícios anteriores – Cota-Parte FETHAB
Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto nas fontes do recursos 4902 (00.03.017) no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) e 4801(00.03.30) no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão oriundos do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior nas fontes 2902 e na fonte 2801.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL