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Pref. Confresa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL COMPLEMENTAR 06

DIVULGA JULGAMENTO DO RECURSO

DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR

O Presidente da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL 004/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade.

RESOLVE:

CONSIDERANDO: a apresentação de requerimentos de recursos contra o resultado da classificação preliminar por meio do Edital Complementar 005/2019 de 22/10/2019.

CONSIDERANDO: a apreciação dos recursos apresentados e examinados pela comissão organizadora.

RESOLVE:

I - Divulgar os resultados dos julgamentos dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme ANEXO I deste edital.

Confresa-MT, 24 de Outubro de 2019.

_________________________________

Denilson Alves Farias

Presidente da Comissão Organizadora

Portaria 305/2019

ANEXO I

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CARGO

FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS

FUNDAMENTAÇÃO

JULGAMENTO

001

ALINY KELLEN NUNES TRINDADE

PNSG - ASSISTENTE SOCIAL

30 HORAS

- Requer a contagem dos pontos de titulação, qualificação profissional complementar e tempo de serviço.

Foi realizada a recontagem dos pontos conforme documentos (certificados) apresentados e verificou-se que a candidata possui pós-graduação (gestão em saúde), RECURSO DEFERIDO.

Foi realizada a recontagem dos pontos conforme documentos (certificados) apresentados e verificou-se que a candidata apresentou 05 (cinco) certificados de qualificação profissional complementar no qual 04 (quatro) foram aceitos, e 01 (um) não foi aceito (Prevenção do uso de drogas: capacitação para conselheiros e lideranças comunitárias), pois o tema não condiz com preestabelecido em edital. RECURSO INDEFERIDO.

009

SONIA DOS REIS PINTO MOTA

PNSG - ASSISTENTE SOCIAL

30 HORAS

- Questiona que a nota referente ao tempo de serviço não condiz com a realidade e requer que a comissão avalie o curriculum apresentado no ato da impetração do pedido de recurso no dia 23/10 as 14:49 hs.

Foi realizada a recontagem dos pontos conforme documentos (declaração / contrato / termo aditivo / portaria) apresentados verificou-se que a maior parte dos documentos não apresentam características preestabelecidas em edital de abertura, item 7.1 DO CRONOGRAMA DE VALOR DA TITULAÇÃO (MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO VINCULADO AO SUAS). RECURSO INDEFERIDO.

013

BERENICE ROSA DOS SANTOS

PNSG - ASSISTENTE SOCIAL

30 HORAS

- Requer que seja considerada a contagem de tempo de serviço do período de 2012 a 2019 trabalhado no município, alegando que a candidata BELICE AGUIAR DA SILVA não exerceu na posição de Assistente Social.

Foi realizada a recontagem dos pontos conforme documentos apresentados verificou-se que a candidata não apresentou documento de tempo de serviço preestabelecido em edital de abertura, item 7.1 DO CRONOGRAMA DE VALOR DA TITULAÇÃO (MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO VINCULADO AO SUAS) e a candidata questionada apresentou declaração de tempo de serviço do órgão competente no ato de sua inscrição. RECURSO INDEFERIDO.

026

TIAGO DE ALMEIDA SILVA

PNSG - ASSISTENTE SOCIAL

30 HORAS

- Relata que apresentou a quantidade limite de 10 (dez) comprovantes de qualificação profissional complementar e contesta que apenas 04 (quatro) certificados foram aceitos e 06 (seis) não aceitos.

Foi realizada a recontagem dos pontos referente a qualificação profissional complementar conforme documentos (certificados) apresentados, verificou se que os certificados não aceitos estão direcionados a área do SUS e não SUAS. RECURSO INDEFERIDO.