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Prefeitura Municipal de Carlinda

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004/2019

O PREVCAR – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº. 02.870.728/0001-08, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº. 83A, Centro, CEP 78.587.000, na Cidade de Carlinda/MT, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, a Sra. Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1518109-0 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 997.596.591-15, residente e domiciliado na Chácara Gramado, nº. 04 Quadra RC-4 Setor Viveiro, nesta cidade de Carlinda – MT, e, de outro lado, a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, com CNPJ/MF nº. 19.454.422/0001-65, com sede na Avenida Cruzeiro do Sul, Bairro Novo Horizonte, nº. 766, CEP: 78.500-000 na cidade de Colíder/MT, neste ato representada por seu representante o Sr. Rodrigo Luiz Benassi, inscrito no CPF nº. 004.433.171-19, residente na cidade de Colíder/MT, resolvem rescindir o contrato nº 004/2019, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 004/2019, celebrado em 14 de maio de 2019, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEI 4.320/64, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, NORMAS VIGENTES DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS LEGISLAÇÕES DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PREVCAR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A presente rescisão tem como motivação a decisão administrativa em virtude as inconsistências verificadas pela Unidade de Controle Interno no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 001/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, todos da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Carlinda - MT, 24 de outubro de 2019.

CONTRATANTE

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Diretora Executiva

CONTRATADA

SANTOS E BENASSI LTDA

CNPJ 19.454.422/0001-65

Rodrigo Luiz Benassi

Representante Legal