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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124, de 06 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital do Pregão Presencial SRP nº 043/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 27.165.787/0001-06, com endereço na Rodovia BR 364, KM 177,5, Anexo B, equina com a AV. Presidente Médici, S/N – Centro – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: locomoti@terra.com.br - fone: (66) 9 9631-0558.

Item

Quantidade

Unidade

Código

Descrição

Marca

Valor Unitario

Valor Total

01

104500

LTS

32557

GASOLINA COMUM

Petrobras

4,38

457.710,00

02

74500

LTS

47642

ETANOL

Petrobras

2,58

192.210,00

03

259000

LTS

55667

DIESEL S10

Petrobras

3,88

1.004.920,00

04

216000

LTS

59023

DIESEL COMUM S500

Petrobras

3,85

831.600,00

05

150

UND

55668

ARLA 32 DE 20 LITROS

Petrobras

46,62

6.993,00

VALOR TOTAL: R$ 2.493.433,00 (Dois milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta e três reais)

4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

4.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 03.001.04.122.0002.2004.339030.0000 03.001.04.122.0003.2010.339030.0000 03.001.04.122.0005.2012.339030.0000 04.001.04.129.0007.2017.339030.0000 05.001.04.122.0011.2021.339030.0000 05.001.15.122.0039.2090.339030.0000 05.001.15.452.0040.2093.339030.0000 05.001.15.452.0040.2209.339030.0000 05.001.17.511.0056.2202.339030.0000 05.001.26.782.0011.2026.339030.0000 05.001.26.782.0011.2027.339030.0000 06.001.20.122.0037.2088.339030.0000 06.001.20.606.0055.1066.339030.0000 06.001.20.608.0037.2086.339030.0000 06.001.20.608.0037.2171.339030.0000 06.001.20.608.0056.2172.339030.0000 07.001.12.122.0015.2139.339030.0000 07.001.12.361.0013.2029.339030.0000 07.001.12.361.0016.2040.339030.0000 07.001.12.364.0016.2181.339030.0000 07.001.12.365.0014.2034.339030.0000 07.002.12.361.0016.2107.339030.0000 07.002.12.361.0016.2134.339030.0000 07.002.12.365.0014.2219.339030.0000 08.001.08.243.0026.2064.339030.0000 08.001.08.243.0026.2152.339030.0000 08.001.08.244.0030.2073.339030.0000 08.001.08.244.0030.2075.339030.0000 08.001.08.244.0030.2163.339030.0000 08.002.08.241.0030.2136.339030.0000 08.002.08.244.0030.2005.339030.0000 08.002.08.244.0030.2065.339030.0000 08.002.08.244.0030.2072.339030.0000 08.002.08.244.0030.2161.339030.0000 08.002.08.244.0030.2205.339030.0000 08.002.08.244.0050.2119.339030.0000 08.002.08.244.0050.2206.339030.0000 09.001.13.392.0032.2078.339030.0000 09.001.13.392.0034.2080.339030.0000 09.001.27.122.0036.2085.339030.0000 11.001.10.122.0024.2229.339030.0000 11.001.10.302.0020.2050.339030.0000 11.002.10.122.0024.2062.339030.0000 11.002.10.301.0019.2048.339030.0000 11.002.10.301.0019.2049.339030.0000 11.002.10.301.0019.2157.339030.0000 11.002.10.301.0019.2158.339030.0000 11.002.10.302.0018.2165.339030.0000 11.002.10.302.0024.2210.339030.0000 12.001.18.541.0054.2212.339030.0000 12.001.18.541.0054.2213.339030.0000 12.001.23.695.0054.2060.339030.0000

5. VALIDADE DA ATA:

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 124/2019.

6.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.7.1 por razão de interesse público; ou

6.7.2 a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta-MT, 25 de Outubro de 2019.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

A C F SILVA GATTO & CIA LTDA – EPP

CNPJ: 27.165.787/0001-06

Fornecedor Registrado

Márcia Melo Rivello

Equipe de Apoio