Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO N°039/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2019-2021 DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT

O Prefeito Municipal, Ronio Condão Barros Milhomem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dando cumprimento à Constituição Federal e à Lei Estadual n° 8.469 de 07 de abril de 2006 e Instrução Normativa nº013/2014/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica instituída a nova Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT, com vigência de 20/10/2019 a 20/10/2021, a qual estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, tendo por finalidade, auxiliar na fiscalização do Transporte Escolar, com representantes dos Pais, Estudantes, Professores da Rede Estadual, Professores da Rede Municipal, Assessores Pedagógicos, Poder Executivo Municipal e FUNDEB/Programa Nacional de Transporte Escolar.

Art. 2°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT será criada de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 3°. O Estado e o Município se responsabilizarão pelo transporte dos alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino que residem na zona rural, realizado nas linhas mestres do município. A família juntamente com a sociedade organizada deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos, das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, sendo que até dois quilômetros disponibilizar de outros meios, acompanhado da família, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.

Art. 4°. O poder público estimulará a família e a sociedade organizada na aquisição de meios alternativos para o transporte dos alunos da propriedade particular à linha mestre.

Art. 5°. O período máximo em que os alunos devem permanecer dentro do veículo não será superior a 04 (quatro) horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada.

Art. 6°. O município através da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela organização dos itinerários a serem feitos pelos veículos do Transporte Escolar.

Art. 7°. O transporte escolar será executado do ponto de embarque localizado na linha mestra à unidade escolar e vice-versa compreendendo a linha mestre a vicinal que oferece acesso a várias famílias.

Art. 8º. Fica proibido a existência de porteira e colchetes nas vicinais onde trafega os ônibus escolares, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras.

Art. 9°. O veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte dos alunos.

Art. 10. O transporte escolar será oferecido aos alunos durante os 200 (duzentos) dias letivos.

Art.11. O transporte será oferecido aos alunos residentes na Zona Rural. O discente da Zona Urbana que residem nos setores distantes da escola em que está matriculado poderá embarcar no ônibus escolar obedecendo ao itinerário e ponto de desembarque e embarque dos alunos do campo, de maneira que não altera no horário do ônibus.

Parágrafo Único: Ponto de desembarque e embarque somente nas escolas em que os alunos do campo estão devidamente matriculados.

Art. 12. O transporte escolar será realizado através de veículos próprios e/ou terceirizados, cumprindo as exigências do Edital de Licitação.

Art. 13. Os recursos para o Pagamento do Transporte Escolar serão oriundos do PNATE (União), SEDUC (Estado) e Prefeitura Municipal (Município).

Art. 14. Compete a Comissão Municipal do Transporte Escolar:

I) Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Itinerante a ser realizados pelos veículos do transporte Escolar.

II) Acompanhar o processo licitatório para contratação dos veículos para o transporte escolar.

III) Fiscalizar a aplicação dos recursos do Transporte Escolar e a Prestação de Contas dos Recursos da União/Estado/Município.

IV) Fiscalizar a execução do transporte no município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.

V) Sugerir e opinar sobre questões que se trata do transporte escolar.

VI) Mobilizar a sociedade, os poderes constituídos e a família sobre as normatizações do transporte escolar, a contribuição, participação, envolvimento e colaboração de todos para a execução do programa.

VII) Divulgar a aplicação dos recursos e demais questões sobre o transporte escolar de modo transparente e esclarecedor a comunidade escolar e a sociedade.

VIII) Deliberar sobre questões relativas ao transporte escolar para que o mesmo ocorra de modo pleno e eficaz, garantindo e assegurando o direito dos alunos.

IX) Deliberar sobre casos omissos não previstos no presente Decreto e Legislações inerentes ao Transporte Escolar.

X) Elaborar o Regimento Interno da Comissão.

Art.15. A Comissão Municipal de Transporte Escolar compõe-se de:

I) Representante dos alunos; TITULAR

Nome: Adenir Rodrigues Lima

Endereço: Zona Rural. BR 158, S/Nº, Vicinal Córrego da Onça – Confresa/MT

CPF: 012.099.475-52

RG: 2121279-1 SSP/MT. Exp:01/12/2006.

e-mail: Não fornecido

Telefone: (66) 98412-2090

SUPLENTE

Nome: Poliana Rocha da Costa

Endereço: Rua Vereador Vn. de Araújo S/Nº - Morada Nova – Confresa/MT. CEP: 78652-000

CPF: 055.730.211-09.

RG: 2616587-2 SSP/MT. Exp:28/09/2011

e-mail: Não fornecido

Telefone: (66) 98451-3671

II) Representantes dos pais; TITULAR

Nome: Luzineide Tranqueira da Silva

Endereço: Rua 1, nº40, Setor; Morada Nova III- Confresa – MT. CEP: 78652-000.

CPF: 555.183.201-59

RG: 3275861-8 SESP/MT. Exp.28/11/2018

e-mail: luzineide_flor@hotmail.com

Telefone: (66) 98413-4314

SUPLENTE

Nome: Irazilda De Matos Rodrigues

Endereço: Rua do Comercio 282, Vila Nova Confresa/MT CEP: 78652-000

CPF: 022.634.041-47

RG: 1911553-9 SSP/MT. Exp: 24/08/2004

e-mail: gracielerodriguesjr@gmail.com

Telefone: (66) 98427-0202

III) Representante da Assessoria Pedagógica;

TITULAR

Nome: Evany Costa dos Santos

Endereço: Rua Santos Dumont Nº 105; Jardim do Edem – Confresa/MT. CEP: 78652-000

CPF: 783.282.921-49

RG: 986474 SSP/MT. Exp. 18/11/1992

Telefone: (66) 98419-4201

e-mail: evany@direitovr.com.br

IV) Representante de professores da Rede Estadual; TITULAR

Nome: Josyney Aparecido Rodrigues Ramos.

Endereço: Rua Wlisses Guimarães – Lt. 20. Qd. 41 – Setor: Morada Nova – Confresa/MT: CEP:78652-000

CPF: 016.876.651-50

RG: 1532487-7 SESP/MT. Exp. 15/02/2018 2ª via

e-mail: josyneyrramos@hotmail.com

Telefone: (66) 99604-9201

SUPLENTE

Nome: Jaqueline Rodrigues Bernardo

Endereço: Estrada Rural; BR 430, KM 42 – Vila Jacaré Valente – Confresa –MT.

CPF: 006.101.641-12

RG: 1590092-4 SSP/MT. Exp. 15/04/1983

e-mail: jaqueline.r.bernardo@hotmail.com

Fone: (66) 98427-3560

V) Representante de professores da Rede Municipal;

TITULAR

Nome: Valdenor Gomes Dias

Endereço: Rua Wilson Saivá nº 25; Setor da Saúde – Confresa – MT. CEP: 78652-000

CPF: 191.274.481-34

RG: 25470-1 SEJP/MT. Exp:19/11/2019

e-mail: valdenorgomesdias89@gmail.com

Fone: (66) 98446-3567

SUPLENTE

Nome: Ary Pinheiro Reis

Endereço: Rua 29 de Julho nº 145 – Setor Saúde–Confresa/MT. CEP: 78652-00.

CPF: 191.274.481-34.

RG: 25470-1 SJSP/MT. Exp: 07/11/2013 2ª via

e-mail: Raquel.pinheiroalves@hotmail.com

Fone: (66)98403-2723

VI) Representante do Poder Executivo Municipal; TITULAR

Nome: WILIAM ROCHA DE ALMEDA

Endereço: R; Laudelino Ribeiro dos Santos Nº 62. Setor Jardim Vitória. Confresa/MT.

CPF: 002.412.741-84

RG: 1671033-9 SJSP/MT. Exp. 18/12/2002

e-mail: williamrocha11@hotmail.com

Fone: (66) 98441-3865

SUPLENTE

Nome: RAFAELA APARECIDA DE DEUS

Endereço: Av. Jerusalém Nº 60B. Setor Jardim do Edem-Confresa/MT.

CPF: 031.361.131-95

RG: 2075676-3 SSP/MT Exp: 23/05/2006

e-mail: rafaella.19@hotmail.com

Fone: (66) 98433-4372

VII) Representante do Conselho do FUNDEB/PENAT;

Nome: Sandra Maria Ranzolin

Endereço: R; Pedro Álvares Cabral Nº 57 Jardim do Edem

CPF: 571.573.401-00

RG: 1031988-8 SSP/MT. Exp: 27/04/2001

e-mail: brunalorenaboliveira88@gmail.com

Telefone: (66) 98444- 9962.

§ 1° - O processo de indicação e escolha dos representantes para compor a Comissão do Transporte Escolar, foram escolhidos e indicados entre seus pares e oficializado a Secretaria Municipal de Educação.

Art.15. O mandato dos membros dessa Comissão será de dois anos, contados a partir desta data, permitida recondução por mais um mandato.

Art.16. As funções dos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos.

Art.17. Os membros da Comissão que deixarem de pertencer às categorias, que representam, serão por esses substituídos, no prazo máximo de trinta dias.

Art. 18. Ocorrendo impedimento legal ou licenciamento ou afastamento de um dos membros, será indicado pelos seus representantes o substituto.

Art. 19. A Comissão municipal de Transporte Escolar se reunirá sempre que necessário, ordinariamente a cada mês e/ou quando solicitado pelas entidades que representam.

Art. 20. Na Comissão será escolhido um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, sendo eleitos por um período de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 21. O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável em tomar as providências necessárias para o funcionamento da Comissão Municipal do Transporte Escolar de Confresa – Mato Grosso.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa – MT, em 30 de outubro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL