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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARIOLÍVIA CAMPOS DE MORAIS CRUZ, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, portadora do RG: 1497931-4 SSP/MT e CPF: 453.253.401-15, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 30/07/2012 a 29/07/2017. Ficando o período de gozo da seguinte forma:

01/11/2019 a 30/11/2019;

01/12/2019 a 31/12/2019;

01/05/2020 a 31/05/2020.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL