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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva JANE KELLER HURTADO, portadora da Cédula de Identidade n. 2.129.350-3 SSP/MT e CPF n. 041.009.521-47, Agente comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 15/04/2013 a 14/04/2018, tendo inicio 01/11/2019 e término em 30/11/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO