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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva IOLANDA NILA MARCADELLA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG: 499.691 SSP/MT e CPF: 486.726.611-68, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 06/08/2010 a 05/08/2015 tendo inicio 04/11/2019 e término em 03/02/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO