Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva LINDINALVA DOMINGO ANTONIO, portadora do RG 729.780 SSP/MT e CPF: 487.365.111-53, zeladora, lotada na Secretaria Municipal de “Infra Estrutura e Serviços Públicos”, Licença-Prêmio, pelo período de 01 (um) mês, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 17/02/2009 a 16/02/2014 tendo inicio 01/11/2019 e término em 30/11/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO