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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL DE N° 08/2019

SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL DE N° 08/2019

A câmara municipal de nova Lacerda – MT, inscrita no CNPJ n° 01.617.459/0001-00, com sede à Avenida Dioguinho, n° 669, Bairro São José, cidade de Nova Lacerda-MT, neste ato representada por seu presidente Sr. CLAUDINEY DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade – RG sob o número 819702 SSP/MT e do Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o número 488.727.091-72, residente na Rua Uirapuru, número 1111, Centro, na cidade de Nova Lacerda – MT, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa PETROLUZ BANDEIRANTES AUTO POSTO LTDA, situado na Avenida São Luiz S/Nº, Jardim São Luiz , na cidade de Cáceres , CEP: 78.200-000 inscrita no CNPJ sob o n° 19.791.528/0001-54, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o n° 51201411735 em sessão de 24/02/2014, neste ato, representada pelos seus proprietários José Carlos da Silva, brasileiro, maior, empresário, nascido em 30/05/1959, portador da cédula de identidade RG n° 048.952-2/SESP/MT e inscrito do Cadastro de Pessoa Física sob n°172.661.731-91, residente e domiciliado à Avenida São Sebastião, 2.105 Apto 2001 Ed. Maison Renoir, Bairro Goiabeiras, na Cidade de Cuiabá, CEP: 172.045-400 e senhora Lyete Adorno Silva, brasileira , maior, empresária, nascida em 30/10/1946, portadora da cédula de identidade nº 1134696-5 SSP/MT e inscrita no cadastro de pessoa física nº 694.943.391-34, residente e domiciliado à Avenida São Sebastião, 2.105 Apto 2001 Ed. Maison Renoir, Bairro Goiabeiras, na Cidade de Cuiabá, CEP: 172.045-400, doravante denominada CONTRATADA ajustam o presente TERMO ADITIVO, ao Contrato de aquisição de material de consumo (combustível tipo gasolina comum) de n° 08/2019, proveniente do processo licitatório 02/2019 – dispensa de licitação 02/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima identificadas, de comum acordo, resolvem ALTERAR A PRIMEIRA CLÁUSULA DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL DE N° 08/2019, a qual institui o valor do produto do respectivo contrato. Desse modo, o valor instituído a ser pago pela contratante era R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) o litro de combustível (gasolina), agora, passa ser R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos) cada litro.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante do contrato original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato de n° 08/2019 e do Sexto Termo Aditivo do Contrato de Aquisição de Combustível de n° 08/2019.

E, por acharem justas e contratadas, mutuamente assinam o presente instrumento em 02 (duas) de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Lacerda – MT, 25 de outubro de 2019.

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Câmara Municipal de Nova Lacerda

Claudiney da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Contratante

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Petroluz Bandeirantes Auto Posto LTDA

Empresa Contratada

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Sueli Lourenço Arantes de Oliveira

OAB/MT Nº 23736-B

Assessora Jurídica

TESTEMUNHAS

1 - Maria Selma de Oliveira

CPF: 288.633.802-87

2 - Rani Aparecida de Medeiros Teixeira

CPF: 957.289.101-49

FISCAL DE CONTRATO

Alana Maria Silva Souza

Portaria 08/2018