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Pref. Confresa

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

SERVIDOR MUNICIPAL

217

/ 2019

O MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito publico interno, Inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede a Av. Centro Oeste, 286 - Centro, neste ato representado pelo digníssimo Prefeito Municipal o Sr. RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, brasileiro, solteiro e portador do CPF 535.561.191-53 e da Cédula de Identidade 0875190-0

SSP/MT denominado CONTRATANTE, e do outro lado o (a) Sr. (a) identificado (a) abaixo:

NOME

CTPS/SERIE/UF

CPF

KAROLINE SANTOS AMORIM

066641/00025-MT

062.754.651-07

ENDEREÇO

RUA MN 03, S/Nº - MORADA NOVA - CONFRESA-MT

Doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , tem justo e contratado pelo presente instrumento as seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL

O presente contrato de serviços temporário esta embasado na Lei Complementar Municipal nº 020/2005 de 28/12/2005 no Titulo VII, artigos 282 e 284 que dispõem sobre estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa e no artigo 37, inciso IX da

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O Objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços Temporários ao Município, no exercício das atribuições descrita abaixo, conforme Lei Autorizativa 880/2019 e demais Normas Regulamentares.

CARGO/FUNÇÃO

CLASSIFICACA

PROVIMENTO

AGENTE DE FISCALIZACAO SANITARIA

45º

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2019

CLAUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços ora contratados serão executados de forma pessoal, conforme as disposições das Leis Municipais vigentes, normas internas e regulamentos da secretaria abaixo identificada e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da

SECRETARIA/DEPARTAMENTO

SAUDE/VISA/SERVICO DE INSPECAO FEDERAL

CLAUSULA QUARTA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado (a) o contratado (a), atendendo a conveniência, oportunidade e interesse da mesma.

CLAUSULA QUINTA - DA CARGA HORARIA

A carga horária preestabelecida no ato da contratação corresponderá

40

horas semanais.

CLAUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração identificada abaixo é conforme estatuído nos anexos das Leis Municipais vigentes e a carga horária pré estabelecida no ato da contratação.

R$ 1.424,64

MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS

CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento das remunerações a qual se refere este contrato será efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

CLAUSULA OITAVA - DA PREVIDENCIA SOCIAL

O (A) CONTRATADO (A) obrigatoriamente esta vinculado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme da legislação vigente.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO E DISTRATO

9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:

Quando cessarem os motivos que ensejam sua celebração.

Pelo descumprimento de disposição legal e regulamentares aplicáveis a relação ou das clausulas contratuais.

Quando a Administração gozar da prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato em virtude da realização de

CONCURSO PUBLICO ou outro fato superveniente.

9.2 - O Distrato ocorrerá:

Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação ao (a) CONTRATADO (A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Por iniciativa do (a) CONTRATADO (A), com comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência ao Departamento de Recursos Humanos.

CLAUSULA DECIMA - DA VIGENCIA
O presente instrumento de contrato tem sua vigência conforme período descrito abaixo. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos financeiros necessários e suficientes a contratação constam na Lei Orçamentária Municipal, que correrão a conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa.

ORGAO

PROJETO/ATIVIDADE

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO

06

2.029

0475

3.1.90.04.00.00.00.00 0002

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer duvidas do presente instrumento de contrato.

E, por estarem justas, e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.

Confresa-MT, 18 de setembro de 2019

Prefeito Municipal Contratante

KAROLINE SANTOS AMORIM

Contratado

Testemunha Testemunha