CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 224/2019
4 de Novembro de 2019
| CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO | |||||
| SERVIDOR MUNICIPAL | 224 | / 2019 | |||
| O MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito publico interno, Inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede a Av. Centro Oeste, 286 - Centro, neste ato representado pelo digníssimo Prefeito Municipal o Sr. RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, brasileiro, solteiro e portador do CPF 535.561.191-53 e da Cédula de Identidade 0875190-0 SSP/MT denominado CONTRATANTE, e do outro lado o (a) Sr. (a) identificado (a) abaixo: | |||||
| NOME | CTPS/SERIE/UF | CPF | |||
| NAIANE ALVES DOS SANTOS SOUSA | 009487/00025-MT | 606.748.553-29 | |||
| ENDEREÇO | |||||
| RUA CUIABA, 92 - JARDIM PLANALTO - CONFRESA - MT | |||||
| Doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , tem justo e contratado pelo presente instrumento as seguintes clausulas e condições: | |||||
| CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL | |||||
| O presente contrato de serviços temporário esta embasado na Lei Complementar Municipal nº 020/2005 de 28/12/2005 no Titulo VII, artigos 282 e 284 que dispõem sobre estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa e no artigo 37, inciso IX da | |||||
| CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO | |||||
| O Objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços Temporários ao Município, no exercício das atribuições descrita abaixo, conforme Lei Autorizativa 880/2019 e demais Normas Regulamentares. | |||||
| CARGO/FUNÇÃO | CLASSIFICACA | PROVIMENTO | |||
| AGENTE DE FISCALIZACAO SANITARIA | 48º | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2019 | |||
| CLAUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
| Os serviços ora contratados serão executados de forma pessoal, conforme as disposições das Leis Municipais vigentes, normas internas e regulamentos da secretaria abaixo identificada e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da | |||||
| SECRETARIA/DEPARTAMENTO | |||||
| SAUDE/VISA/SERVICO DE INSPECAO FEDERAL | |||||
| CLAUSULA QUARTA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
| O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado (a) o contratado (a), atendendo a conveniência, oportunidade e interesse da mesma. | |||||
| CLAUSULA QUINTA - DA CARGA HORARIA | |||||
| A carga horária preestabelecida no ato da contratação corresponderá | 40 | horas semanais. | |||
| CLAUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO | |||||
| O valor da remuneração identificada abaixo é conforme estatuído nos anexos das Leis Municipais vigentes e a carga horária pré estabelecida no ato da contratação. | |||||
| R$ 1.424,64 | MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS | ||||
| CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO | |||||
| O pagamento das remunerações a qual se refere este contrato será efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. | |||||
| CLAUSULA OITAVA - DA PREVIDENCIA SOCIAL | |||||
| O (A) CONTRATADO (A) obrigatoriamente esta vinculado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme da legislação vigente. | |||||
| CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO E DISTRATO | |||||
| 9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: | |||||
| Quando cessarem os motivos que ensejam sua celebração. | |||||
| Pelo descumprimento de disposição legal e regulamentares aplicáveis a relação ou das clausulas contratuais. | |||||
| Quando a Administração gozar da prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato em virtude da realização de CONCURSO PUBLICO ou outro fato superveniente. | |||||
9.2 - O Distrato ocorrerá:
Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação ao (a) CONTRATADO (A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Por iniciativa do (a) CONTRATADO (A), com comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência ao Departamento de Recursos Humanos.
CLAUSULA DECIMA - DA VIGENCIAOs recursos financeiros necessários e suficientes a contratação constam na Lei Orçamentária Municipal, que correrão a conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa.
| ORGAO | PROJETO/ATIVIDADE | CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO |
| 06 | 2.029 | 0475 | 3.1.90.04.00.00.00.00 0002 |
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer duvidas do presente instrumento de contrato.
E, por estarem justas, e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.
Confresa-MT, 07 de outubro de 2019
Prefeito Municipal Contratante
Contratado
Testemunha Testemunha